O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira (23/10) que o contrato de concessão da praça de pedágio de Carazinho, firmado entre o Estado do RS e a empresa Coviplan, deve ser mantido até o dia 28 de dezembro deste ano ou até o julgamento final da ação, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre.
A decisão, por unanimidade, foi a segunda favorável à concessionária. Em fevereiro deste ano, outra liminar concedida no primeiro grau determinando o encerramento do contrato no dia 6 de março já havia sido cassada pela 3ª Turma da corte.
A empresa ajuizou agravo de instrumento no TRF4 contra decisão do primeiro grau que revogou antecipação de tutela anteriormente concedida para a concessionária. No julgamento, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), no sentido de que, “na ausência de fatos novos, ou da juntada de prova pré-constituída, aptos a modificar o entendimento do magistrado formado anteriormente, não é possível a revogação da tutela antecipada”.
As ações pedindo o adiamento do final da concessão do polo de Carazinho foram movidas pela Coviplan contra o estado, a União, o DAER/RS e o DNIT sob o argumento do descumprimento de disposições contratuais, o que teria gerado desequilíbrio econômico financeiro do contrato. A Coviplan pede indenização aos entes públicos de mais de R$ 20 milhões e a manutenção do vínculo contratual até o final do ano como forma de garantia.
Com informações do TRF4