TJ susta distribuição de processos individuais de professores

Quanto aos demais feitos já ajuizados antes da decisão liminar, estes terão normal prosseguimento e julgamento pelo Colegiado.

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Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 25, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu sustar a distribuição dos processos individuais ajuizados após decisão liminar proferida no mandado de injunção coletivo interposto pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, que tem como objetivo assegurar a efetividade do direito ao pagamento do adicional noturno a todos os professores da rede pública estadual de ensino. Quanto aos demais feitos já ajuizados antes da decisão liminar, estes terão normal prosseguimento e julgamento pelo Colegiado. 

Conforme a decisão, o ato de sustar tem como finalidade esperar o julgamento final de um mandado de injunção coletivo impetrado pelo PGJ. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Ivory Coelho Neto representou o Ministério Público na sessão. Anteriormente, ao analisar o pedido liminar, o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira suspendeu todos os processos individuais que tramitam no Órgão Especial. 

No Mandado, o PGJ ressalta que, em janeiro de 2012, um grupo de professores da rede pública estadual havia ajuizado Mandado de Injunção Individual postulando suprir a omissão do Estatuto do Magistério Estadual, o qual não prevê o pagamento de adicional noturno, apenas fazendo menção à redução do número de horas semanais na jornada noturna. Com esse fim, foi postulada a aplicação do regramento previsto no Estatuto dos Servidores, que prevê o benefício aos demais integrantes do quadro estadual. 

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