Sancionado projeto de lei em benefício das pessoas com deficiência

Lei altera o texto original do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coepede)

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O governador em exercício Beto Grill sancionou, nesta terça-feira (7), no Palácio Piratini, a lei que altera o texto original do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coepede). As modificações são referentes à adequação administrativa, à participação de segmentos da sociedade ligados à questão das deficiências e à atualização do conceito de "pessoa com deficiência" na lei que instituiu o Coepede em 2005. 

A definição de pessoa com deficiência reproduz a concepção adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que trata essa parcela da população como portadoras de direitos.

Encaminhado em regime de urgência para a Assembleia Legislativa no dia 10 de dezembro de 2013, o Projeto de Lei 287/2013 também prevê a ampliação do espaço de participação dos conselhos municipais e a criação de uma comissão para gerir o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência, além de vincular administrativa e financeiramente o conselho à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH). 

Acompanhado de representantes do Coepede e da Faders, Grill explicou que o Governo do Estado assumiu o compromisso de atender as demandas da sociedade por direito à cidadania. "As pessoas com deficiência representam um universo representativo no Brasil e no Rio Grande do Sul".

Adjunta da SJDH, Maria Celeste afirmou que as mudanças também serão observadas na composição do conselho - que terá indicações de oito secretarias e garantirá agilidade à administração. 

"As mudanças são importantes porque dão conta de toda uma política para atender a essa parcela da população. Além de permitir a inclusão de quatro conselhos municipais ao Coepede, as mudanças na lei preveem a participação da Defensoria Pública no órgão, a saída do Ministério Público, e a introdução do conceito 'pessoa com deficiência' também é outra. Todos os projetos de lei do Brasil devem estar adequados a essa nova nomenclatura". 

 

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