Mantidas aulas com simuladores no Estado

Durante o período de adaptação nesses Estados, a ausência das aulas em simuladores de direção veicular não impedirá o candidato de prosseguir com sua formação.

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O adiamento da obrigatoriedade das aulas com simuladores anunciado pelo Contran não vale para os Estados que já estão adaptados à nova estrutura curricular, entre eles o Rio Grande do Sul. A Resolução 473, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, dá prazo extra somente para aqueles que ainda não fizeram as adaptações necessárias para incluir as 5h/aula com simuladores previstas na Resolução 444/2013. Durante o período de adaptação nesses Estados, a ausência das aulas em simuladores de direção veicular não impedirá o candidato de prosseguir com sua formação. 

A adaptação da estrutura curricular para inclusão da nova modalidade de aula depende de normatização pelos Detrans sobre o funcionamento dos simuladores, além da adequação e integração dos sistemas com os Centros de Formação de Condutores (CFCs). A data de 30 de junho é o prazo máximo para a adaptação de todos os Estados, mas cada Detran deve realizar a implementação da nova estrutura curricular tão logo o sistema esteja homologado e os CFCs adequados. 

O Rio Grande do Sul é o pioneiro na implantação da nova estrutura curricular e também o mais avançado. O Detran/RS já está com o sistema desenvolvido pela Procergs em pleno funcionamento desde 1º de janeiro. Hoje, o Estado já conta com 47 simuladores de direção e cerca de 2 mil aulas já foram realizadas dentro do novo currículo. 

A decisão pelo adiamento para os Estados mais atrasados foi tomada pelo Contran considerando as questões de ordem prática, peculiares às realidades regionais, constatadas durante as visitas realizadas pelo Denatran aos Estados, além das demandas recebidas por ofício e manifestações espontâneas, audiências públicas na Comissão de Viação e Transporte da Câmara Federal do Congresso Nacional, entre outras demandas. 

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