Prorrogado por 30 dias prazo para abertura de licitação do transporte público coletivo em Porto Alegre

O prazo vale a partir de hoje (27/2).

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O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS, prorrogou por mais 30 dias o prazo para que a Prefeitura de Porto Alegre efetue o lançamento do edital de licitação para os serviços de transporte público na Capital. O prazo vale a partir de hoje (27/2).

Caso

O Município de Porto Alegre ingressou com recurso chamado de Embargos de Declaração, solicitando que o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal esclarecesse como a Prefeitura deveria proceder com relação ao lançamento do edital no próximo dia 5/3, visto que, pela Lei das Licitações, deve haver um espaço de 15 dias entre a audiência pública sobre o tema e o início do processo licitatório.

O magistrado foi o responsável pela liminar que determinou o dia 5/3 como prazo para a abertura da licitação do transporte público coletivo em Porto Alegre.

Recurso

Na decisão, o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal destacou que o Município não poderia ter deixado para a última hora a realização da audiência pública sobre um tema que há anos está sendo discutido com a sociedade.

Ao que se pode perceber, se esperou que o Judiciário se manifestasse, fixasse um prazo palpável para cumprimento de algo que, insisto já deveria ter sido levado a efeito há mais de vinte e cinco anos ?- e, portanto, não é problema tão apenas desta Administração ?- para então resolver, agora, cumprir a lei, ouvindo a sociedade, o que, repito, já deveria ter sido levado a efeito de há muito, afirmou o relator.

Ao conceder o prazo, o magistrado afirmou ainda que a prorrogação se faz necessária a fim de evitar eventual nulidade do processo seletivo.

Buscando-se mitigar os prejuízos já suportados pela sociedade e, em especial, pelos usuários do transporte público municipal, já tão massacrados pela omissão reiterada dos administradores públicos municipais, há longa data, penso que o mais prudente seja receber a presente petição como pedido de prorrogação/adequação de prazo para cumprimento da decisão, deferindo-o, para que se deflagre o procedimento, com a publicação do Edital, em até 30 dias, contados da data da audiência pública que dará cumprimento ao art. 39 da Lei nº 8.666/93, a qual se realizará no dia de hoje, 27 de fevereiro de 2014, afirmou o relator.

O Desembargador esclareceu também que permanece o prazo de 120 dias para a conclusão da licitação a contar da data da publicação do Edital.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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