Funai tem 30 dias para resolver situação de Mato Castelhano

Justiça Federal de Passo Fundo atendeu pedido do MPF, que considera injustificada a demora

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Indígenas ocupam parte das margens da BR 285Indígenas ocupam parte das margens da BR 285
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Funai tem 30 dias para resolver situação de Mato Castelhano

 

Justiça Federal de Passo Fundo atendeu pedido do MPF, que considera injustificada a demora

 

A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) fixou em 30 dias o prazo para a Fundação Nacional do Índio (Funai) proferir decisão no processo de demarcação de terra indígena em Mato Castelhano (RS). A liminar foi publicada na terça-feira (6/5). O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a fundação e a União buscando obrigá-las a concluir em dois anos o processo administrativo que apura a existência de território ocupado por índios Kaingang no município. Alegou demora injustificada na conclusão do trabalho, o que estaria servindo para acirrar os conflitos na região.

Em sua defesa, a Funai informou que realizou os estudos necessários e que área teria sido avaliada por seu grupo de técnicos como de ocupação tradicional de povo indígena.  Segundo o réu, o processo teria sido enviado à Presidência do órgão para aprovação ou não do relatório.

O juiz substituto Guilherme Gehlen Walcher, da 2ª Vara Federal, entendeu já haver passado tempo considerável desde a remessa, em agosto de 2013. Ele também pontuou que não foram apresentadas medias instrutória, apuratória ou probatória em curso.

Para o magistrado, a instituição estaria descumprindo a legislação no que se refere aos prazos para decidir. Segundo Walcher, essa conduta colaboraria para acirrar os conflitos existentes na região, contribuindo para o clima de tensão entre os envolvidos. Ele ainda destacou que tramitam na subseção várias ações de reintegração de posse ou contestatórias aos procedimentos demarcatórios.

O juiz, entretanto, considerou não ser possível determinar um prazo máximo para a conclusão dos trabalhos. “O princípio da razoável duração do processo administrativo não autoriza que, em razão da demora em fases procedimentais anteriores, se presuma a demora em fases ulteriores”, afirmou. Com essa fundamentação, deferiu em parte o pedido de liminar, determinando à Funai que, por meio de sua Presidência, profira decisão no processo administrativo no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso ao TRF4

 

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