Mais de 400 condutores podem ter CNH suspensa por prática de "racha"

Os condutores infratores entre 2009 a 2013 serão notificados e podem ter a CNH suspensa por um período que varia de dois a sete meses.

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O Detran/RS começa, esta semana, a instaurar processos de suspensão do direito de dirigir para condutores flagrados praticando “racha”. A infração está prevista no artigo 173, do Código de Trânsito Brasileiro. Em um primeiro momento, 442 condutores autuados pela infração de 2009 a 2013 serão notificados e podem ter a CNH suspensa por um período que varia de dois a sete meses. 

A aplicação da penalidade pelo Detran/RS vem acompanhar as mudanças na legislação que aumentaram as multas e penas para praticantes e promotores de “rachas”. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro estabelecem fator multiplicador de 10 para multas de infrações relacionadas a rachas: disputar corrida, promover ou participar de evento de competição ou exibição, demonstrar ou exibir manobra perigosa, etc. Também estabelecem penas maiores para prática de racha em via pública que resulta em lesão ou morte.

Com a medida, o Detran/RS visa reeducar os motoristas infratores para o convívio civilizado no trânsito. Para isso, o CTB prevê, além da multa e do período de suspensão de dois a sete meses (oito a 16 meses, na reincidência), o curso de reciclagem de 30 horas com caráter educativo e pedagógico, além da aprovação em prova teórica.

Processo de suspensão do direito de dirigir 
O processo de suspensão do direito de dirigir obedece aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após a notificação de instauração do processo, o condutor tem 15 dias para apresentar defesa por escrito. Se indeferida a defesa, o condutor pode ainda recorrer da decisão proferida junto à Jari do Detran/RS, no prazo informado na notificação. Indeferido o recurso na primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer em segunda instância junto ao Cetran/RS.

Penalizado, o condutor deve entregar a sua CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado, ficando impedido de dirigir pelo período determinado no julgamento.

O condutor suspenso flagrado pela fiscalização conduzindo com o direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 574,62. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos. O infrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por violação da suspensão do direito de dirigir, crime de trânsito previsto no Art. 307 do CTB. Responde ainda pelo crime de Desobediência, na forma do Art. 330 do Código Penal.

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