Mulher acusada de improbidade tem bens bloqueados

JF de Passo Fundo (RS) decreta bloqueio de bens de ex-funcionária da Caixa acusada de improbidade

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A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) deferiu na sexta-feira (22/8) pedido de antecipação de tutela em ação de improbidade administrativa ajuizada contra uma ex-funcionária da Caixa. Ela foi denunciada pela concessão indevida de empréstimos para terceiros com o objetivo de se beneficiar. O juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan autorizou a indisponibilidade dos bens da acusada até o valor do prejuízo estimado.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2006 e 2007. Valendo-se de seu acesso aos sistemas bancários, a mulher teria realizado operações de crédito e assinado contratos para clientes sem observar os requisitos necessários. Posteriormente, teria se apropriado de parte dos valores por meio de transferências, guias de retiradas e débitos em conta. Os danos à instituição bancária somariam mais de R$ 146 mil.

Após analisar os documentos juntados nos autos, Castegnaro entendeu que havia indícios suficientes para a concessão da liminar. O magistrado decretou o bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens em nome da ré até o montante que poderá ser ressarcido ao banco. “Há que se ressaltar que a medida liminar postulada busca resguardar o resultado útil desta ação, assegurando a efetividade de futura execução forçada de eventual sentença condenatória nesta ação de improbidade administrativa”, afirmou o juiz.

Cabe recurso ao TRF4. 

Fonte: Justiça Federal

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