RS tem legislação de compras públicas sustentáveis

Preferência para a produção orgânica, sem uso de fertilizantes e agrotóxicos; racionalização do consumo de água e energia; e utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis são alguns dos critérios socioambientais do decreto nº 51.771.

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O Rio Grande do Sul implementou uma legislação específica para que as compras públicas se orientem pela sustentabilidade. Inédita no país, a medida estabelece um conjunto de critérios para contratações de produtos e serviços por parte do Estado. A nova lei foi formulada através do programa "RS Sustentável", coordenado pelo ambientalista Francisco Milanez, e instituída por meio de decreto governamental.

Preferência para a produção orgânica, sem uso de fertilizantes e agrotóxicos; racionalização do consumo de água e energia; e utilização de produtos de baixa toxicidade e biodegradáveis são alguns dos critérios socioambientais do decreto nº 51.771. A medida também determina que os veículos bicombustíveis sejam abastecidos com álcool, sempre que as condições de mercado sejam favoráveis. Proíbe ainda a aquisição pelo Estado de alimentos geneticamente modificados, transgênicos, para distribuição à rede estadual de ensino e casas prisionais, por exemplo.

“O Rio Grande do Sul agora tem a mais moderna legislação sobre compras sustentáveis do Brasil, o que pode servir de referência para outros estados”, afirma Francisco Milanez. O ambientalista é responsável pelo programa RS Sustentável, que iniciou em julho de 2013, com o objetivo de articular ações transversais voltadas ao desenvolvimento sustentável no Rio Grande do Sul. 

Representantes de secretarias e órgãos de diversas áreas do Executivo estadual gaúcho participaram da elaboração da medida. O projeto também contou com a parceria do Programa de Proteção e Educação Ambiental e Responsabilidade Social (Ecojus), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Com informações da Agência Brasil

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