Solução de conflito para consumidores online

Convênio oferecerá ferramenta que permitirá comunicação diretamente com as empresas

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O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em parceria com o Ministério da Justiça, lança na próxima terça-feira (14), o Projeto Solução Direta Consumidor. O objetivo é proporcionar acordos para as demandas de consumo, evitando o ajuizamento de processo judicial. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o primeiro tribunal do país a firmar parceria com o órgão. A solenidade de lançamento do convênio será realizada no gabinete da Presidência do TJRS, no Palácio da Justiça, na Capital, às 14h30min.

A proposta consiste em disponibilizar, na página do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um link que levará o consumidor ao site Consumidor.gov.br, onde ele poderá fazer sua reclamação de forma direta e focada em uma solução rápida e sem qualquer custo. O site é disponibilizado Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que compartilha os dados com os PROCONS.

A ferramenta permite que o consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes (telefonias, bancos, grandes redes de lojas) que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. Em caso de insucesso na composição, o histórico da tentativa de solução poderá ser útil na hipótese do ajuizamento de uma demanda judicial, como indicativo de demonstrar a pretensão resistida por parte do fornecedor.

O projeto é uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça e da INOVAJUS - Comissão de Inovação do Judiciário, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor. “Pretendemos, em breve, ampliar a proposta e firmar convênios com outras entidades, tais como, por exemplo, DPVAT, SPC/SERASA e tantas outras que estão entre os grandes litigantes, objetivando-se, com isso, evitar o ajuizamento de processos e, mesmo não havendo acordo, possa servir o registro da reclamação, o histórico da negociação como prova em uma futura demanda judicial. Por uma questão de racionalidade e até mesmo viabilidade do próprio Judiciário, precisamos urgentemente fomentar a cultura da autocomposição, resgatando a ideia da pretensão resistida. O Judiciário não pode e nem tem condições de ser a primeira e única porta de resolução de conflitos massificados, acrescenta o magistrado”, afirma o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, presidente da INOVAJUS. 

Saiba mais

O que é a Solução Direta-Consumidor?

É um projeto que tem como objetivo utilizar a Internet como ferramenta de autocomposição, disponibilizando ao usuário uma via fácil, rápida, direta e sem qualquer custo para registrar suas reclamações e obter do fornecedor, no prazo de 10 dias, uma solução ou uma resposta ao seu pedido. Caso as partes cheguem a um acordo, o conflito estará resolvido. Do contrário, o consumidor poderá utilizar o histórico da reclamação em um futuro processo judicial, demonstrando, assim, ter havido pretensão resistida a legitimar a atuação da Justiça. A proposta tem dois objetivos principais: O primeiro de resolução de conflitos objetivando evitar o ajuizamento de novos processos. O segundo de resgatar a ideia da pretensão resistida, de forma que a movimentação da custosa, demorada e conflagrada máquina judiciária se dê depois de demonstrada uma tentativa prévia de solução.

Como ela vai funcionar?

Tudo é muito simples. As maiores empresas do Brasil estão cadastradas no Consumidor.gov.br e têm o compromisso de, no prazo de 10 dias, dar uma resposta às reclamações feitas pelo usuário. As reclamações, que serão enviadas pelos consumidores do Estado, a partir do site do próprio TJRS, através do link ¿Projeto Solução Direta¿, chegarão até o fornecedor com a chancela do Judiciário, passando a mensagem de que aquele usuário está a um passo de ingressar na justiça.

Quais são as empresas participantes?

A participação das empresas no Consumidor.gov.br é voluntária e somente é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.

Conheça as empresas, por segmento de mercado, que participam: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/empresas-participantes

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