A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS), obteve importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que representará uma economia de mais de R$ 1 bilhão em quatro anos para o Estado do Rio Grande do Sul e deverá ser estendida aos demais estados da Federação. O julgamento ocorreu na quinta-feira (16).
Trata-se da ação de uma empresa do setor agrícola de comercialização de feijão – item da cesta básica - que pretendia beneficiar-se com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) sobre a base de cálculo reduzida e, ao mesmo tempo, creditar-se integralmente (e não de forma proporcional) dos tributos pagos nas operações anteriores, o que não é autorizado na legislação estadual gaúcha.
A existência do convênio 128/1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza os estados a reduzir a carga tributária da cesta básica e, ao mesmo tempo, os autoriza a reconhecer a integralidade dos créditos referentes às operações. Não consta, no entanto, que a legislação estadual do Rio Grande do Sul tenha previsto a manutenção integral dos créditos, pelo contrário, determinou sua anulação parcial.
O Procurador do Estado Ernesto José Toniolo fez sustentação oral e destacou na tribuna “que o Rio Grande do Sul, por opção política histórica do nosso legislador, é o membro da federação que inclui o maior número de produtos integrando a cesta básica, possuindo a menor carga tributária sobre esses produtos”.
O relator do Recurso Extraordinário (RE), Ministro Gilmar Mendes, confirmou que “o convênio é condição necessária, mas não suficiente para o aproveitamento dos créditos”. O Plenário do STF acolheu a defesa da PGE e manteve sua posição segundo a qual a redução da base de cálculo equivale a uma isenção parcial, para fins de utilização de créditos do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do RE 635688/RS.
Em todo o Brasil, milhares de processos estavam suspensos aguardando o julgamento do RE repetitivo do Rio Grande do Sul. Agora, o precedente será aplicado aos processos suspensos e os valores depositados em juízo serão levantados em favor dos Estados. O Estado de São Paulo, conforme informado pela PGE/SP, por exemplo, evitará um prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. Em quatro anos, serão R$ 4 bilhões.
Também atuaram no processo as Procuradoras do Estado Flávia Helena Costa Reis e Márcia Cadore Weber.