Contratação de estagiários com deficiência

Após instituição das normas, órgão que não cumprir quota mínima não poderá contratar mais estagiários

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Nesta quarta-feira (4), foi assinada pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, Alessandro Barcellos, a Instrução Normativa regulamentando o cumprimento do Decreto Estadual nº 49.727, que dita que deve haver 10% das vagas de estágio para estudantes com deficiência. As secretarias do Estado e dos demais órgãos da Administração Indireta, deverão apresentar, a cada seis meses, um relatório sobre a execução da quota. O relatório deverá ser entregue todo ano, no dia 30 de junho e no dia 30 de dezembro.

Após o encaminhamento da pessoa com deficiência para a seleção da vaga, o responsável pelo setor dos Recursos Humanos terá que encaminhar um ofício com a justificativa para a Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), caso recuse o candidato. Após o envio da justificativa, a FDRH decidirá se concorda com o termos da recusa, consultando a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul (Faders). Não concordando com os termos, a Faders será acionada.

Caso algum órgão não cumpra a quota mínima prevista no decreto, a mesma não poderá contratar mais estagiários, exceto se comprovar que não há candidatos com deficiência para as supostas vagas.

A instrução é resultado de um estudo realizado pelo Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência, composto pela Sarh, Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Ampergs), Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul (Faders), Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COEPEDE?RS) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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