Receita Estadual e MP deflagram Operação Pescado

Ação foi desencadeada em Rio Grande

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Esquema de fraude fiscal gerou prejuízo de R$ 100 milhões ao erário estadualEsquema de fraude fiscal gerou prejuízo de R$ 100 milhões ao erário estadual
Esquema de fraude fiscal gerou prejuízo de R$ 100 milhões ao erário estadual
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Na manhã desta terça-feira (09), a Receita Estadual e o Ministério Público promoveram ação conjunta contra um esquema milionário de fraude fiscal no ramo atacadista de pescados em Rio Grande. Haverá coletiva de imprensa às 14h, na sede da Promotoria de Justiça de Rio Grande, Rua Silva Paes, número 191, Centro, para apresentação de mais detalhes.

O trabalho investigativo fiscal foi iniciado pela Receita Estadual há mais de um ano e prosseguiu com investigação do Ministério Público Estadual que culminou no cumprimento conjunto de 11 Mandados de Busca e Apreensão.

A operação foi direcionada contra três “intermediários” que vinham oferecendo a emissão de notas fiscais eletrônicas através de empresas de “fachada”, em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), para envio de pescado para outros Estados sem o pagamento do ICMS devido.

A mobilização contou com a participação de 33 Auditores-Fiscais da Receita Estadual e quatro Promotores de Justiça, além do apoio 12 Técnicos Tributários da Receita Estadual, dois Policiais Militares do Batalhão de Polícia Fazendária, 18 Policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado/MP (Gaeco) e 18 Policiais Militares.

A criação de empresas de “fachada” no setor não é recente, mas era mantida sob o controle do Fisco, pois o pagamento de 12% do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias para outras unidades da federação era todo realizado na ocorrência do fato gerador e devia ser comprovado nos Postos Fiscais na divisa com Santa Catarina (SC). Com o advento do Simples Nacional (SN), em julho de 2007, o problema começou a se agravar, principalmente devido à dispensa do pagamento antecipado por empresas optantes desta modalidade de recolhimento de impostos.

Os tradicionais atravessadores, a maioria ligada a empresas de SC, começaram a constituir “empresas-papel” em nome de “laranjas”, todas optantes pelo SN. Emitindo notas fiscais eletrônicas ora em nome de uma, ora de outra, conseguiam remeter grande quantidade de pescados para outros Estados pagando pouco ou nenhum ICMS. Não ultrapassavam os limites do SN em alguns casos, mas em grande parte deles os extrapolavam em muito.

Os principais beneficiários da fraude, já identificados, são empresas de SC proprietárias de frotas de barcos de pesca, cujo tamanho estima-se seja três vezes superior à frota gaúcha. Estes barcos operam basicamente entre Rio Grande e a divisa com o Uruguai, sendo-lhes mais vantajoso descarregar o pescado em Rio Grande, retornando imediatamente à zona de pesca, do que levá-lo de barco até as sedes das empresas em SC.

Os proprietários destas embarcações forjam operações comerciais inexistentes para remeter seu pescado para suas sedes ou diretamente a clientes, inclusive em outros Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, com reduzida ou nenhuma tributação, utilizando notas fiscais das “empresas-papel” criadas e operadas documentalmente pelos intermediários investigados. A real operação seria uma transferência entre estabelecimentos destas empresas (barco com inscrição de produtor rural ou filial inscrita no RS e matriz/filial SC), tributada a 12% com pagamento do ICMS no fato gerador.

Para operacionalizar a fraude, foram criadas mais de uma centena de empresas de “fachada”, não só em Rio Grande, mas em diversas outras cidades. Muitas já foram baixadas de ofício pelo Fisco. Estima-se que foram enviados cerca de 200 milhões de quilogramas de pescado para outros Estados por meio deste esquema fraudulento, gerando prejuízos da ordem de R$ 100 milhões ao erário estadual.

Para o Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ações entre Receita Estadual e o Ministério Público do RS demonstram a importância da articulação interinstitucional para que haja o combate efetivo de fraudes fiscais estruturadas e da concorrência desleal que causam graves danos à coletividade.

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