FEPAM emite licença de operação para Complexo Eólico Corredor do Senandes

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A FEPAM emitiu nesta quinta-feira (18/12/14) a Licença de Operação para a Odebrecht Energias Alternativas S/A, referente ao Complexo Eólico Corredor do Senandes, no distrito de Cassino, em Rio Grande.

A licença autoriza a operação do parque com 40 aerogeradores com altura máxima de 150 metros, em uma área total de 2.091,82 hectares. O documento traz, ainda, diversas condições e restrições quanto ao lençol freático, à fauna e vegetação, e tem validade até 18/12/2018.

Acordo judicial
Foi homologado em 16/12/14 acordo judicial na Ação Cível Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Rio Grande, o qual questionava o licenciamento ambiental concedido para o empreendimento da empresa Odebrecht, na região do Banhado do Maçarico.

Após inúmeras tratativas e discussões técnicas foi revisto o processo de licenciamento, em particular pela não exigência de Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA quando isto deveria ter acontecido. Da mesma forma, foram estabelecidas as devidas compensações ambientais a serem aplicadas na região reconhecida como Important Bird Area - IBA, como forma de garantir a preservação da região como um todo.

As principais medidas compensatórias a serem custeadas pela empresa são investimentos de recursos na unidade de conservação Reserva Biológica Banhado do Maçarico. Além disso, como forma de adoção de medidas visando à efetiva proteção ambiental desta região e de outras com as mesmas característica e importância, a FEPAM publicou a portaria 118/2014 que regulamenta a aplicação do artigo 3º da resolução CONAMA 462/2014 definindo critérios para o licenciamento de parques eólicos no Rio Grande do Sul.

Com o acordo fica garantida a proteção de uma das áreas mais importantes para a biodiversidade no Estado, tornam-se mais claros os procedimentos para licenciamento de empreendimentos eólicos naquela região e a FEPAM e fica autorizado o início da operação do parque eólico corredor do Senandes.

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