Nos últimos dias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas obteve três decisões judiciais em favor da tripulação do navio Adamastos, atracado, desde 9 de agosto, a 15 quilômetros do Porto de Rio Grande. O procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, autor da ação civil pública (ACP), informa que as seis empresas rés, responsáveis pela embarcação ou pela transação, são: Adamastos Shipping & Trading S. A., Sagres Agenciamentos Marítimos Ltda., Sul Trade Transportes Integrados Ltda., Elacir Vianna de Souza - ME, Bunge International Commerce Ltda. e Phoenix Shipping & Trading S. A. O navio transporta cerca de 54 mil toneladas de soja. A carga é avaliada em R$ 32 milhões, O destino dos grãos é a China. Atualmente, são 11 tripulantes. O navio chegou oficialmente com 22, porém havia mais um não registrado, totalizando 23. Por segurança, no início de dezembro, agentes da Polícia Federal retiraram três deles (dois gregos e um egípcio), após confusão com os demais. Eles foram enviados aos seus países de origem. Na terça-feira (30/12), um ucraniano e sete indonésios deixaram a embarcação pedindo para serem repatriados. Na quarta-feira (31/12), mais um ucraniano saiu do navio. Os tripulantes têm, ainda, nacionalidades russa, romena, grega, georgiana e egípcia.
Na primeira decisão, às 23h59min do dia 24 de dezembro, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Rachel de Souza Carneiro, em regime de plantão, deferiu "as rescisões indiretas, deferindo, liminarmente, seja providenciado o desembarque pelo empregador, imediatamente, sob pena de responsabilização e multa de R$ 100 mil por dia. Uma vez que o empregador é estrangeiro e não se encontra no país senão pelo preposto capitão, totalmente impotente para solução das questões, responsabilizo todas as demais empresas envolvidas, deferindo a liminar também em relação às mesmas, solidariamente, sob as mesmas penas. O capitão e o imediato ficam autorizados a também considerarem rompidos seus vínculos empregatícios, tão logo rompidos os dos subordinados, da mesma forma e com o mesmo deferimento dado aos demais tripulantes. Ficam as empresas responsáveis pela subsistência e sobrevivência e dignidade de todos os embarcados enquanto tais, devendo suprir integralmente suas necessidades de saúde e segurança, sob pena da mesma multa diária que se cumula à já imposta. Uma vez realizados atos de desembarque, as empresas envolvidas devem garantir a subsistência digna dos trabalhadores até o repatriamento dos mesmos, bem como o próprio repatriamento". Para garantia da execução das medidas, a juíza Rachel determinou o bloqueio de R$ 200 mil, direcionado contra todas as empresas envolvidas. A magistrada determinou, também, o arresto da carga e do navio.
Na segunda decisão, também em regime de plantão, às 23h55min de sábado (27/12), a juíza do Trabalho Simone Silva Ruas determinou "às partes que comuniquem de forma efetiva e imediata à Capitania dos Portos as medidas que forem tomadas tendentes ao desembarque da tripulação. Em reforço, determino a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à 2ª Vara Cível de Rio Grande, a ser entregue por Oficial de Justiça e com urgência. O desembarque dos trabalhadores não é condicionado à prévia tomada de providências pelas autoridades responsáveis pela segurança da navegação, devendo ser realizado de imediato, pela situação de risco, inclusive de morte, a que estão sujeitos tais trabalhadores. Determino que a União, incluída no polo passivo da ação, tome, de imediato, as providências necessárias para a repatriação dos trabalhadores, inclusive, se necessário, arcando com os respectivos custos". A magistrada mandou expedir ofício à Embaixada, Consulado ou Representação no Brasil da Libéria, país da bandeira da embarcação.
Na manhã de quarta-feira (31/12), o procurador Alexandre requereu que fosse determinado o imediato cumprimento das decisões proferidas quanto ao regular fornecimento de alimentação, água potável e óleo diesel.
Então, na terceira decisão, ainda em regime de plantão, na tarde de quarta-feira (31/12), a juíza Graciela Maffei majorou "o valor da multa diária pelo descumprimento de cada uma das obrigações para R$ 400 mil, a ser imposta a cada uma das reclamadas renitentes, porquanto a multa anteriormente imposta mostrou-se ineficaz. O valor da multa majorada passará a incidir imediatamente, porquanto as reclamadas já estão cientes do dever de manter o fornecimento regular dos alimentos, água e óleo diesel. Oficie-se ao Ministério Público Federal para que verifique eventual ilícito decorrente do descumprimento da ordem judicial. A última comprovação foi de fornecimento de alimentação em 27 de novembro com previsão de duração pelo período de um mês, a revelar que, no mínimo, há 4 dias está sendo descumprida a ordem judicial anterior que fixava multa diária de R$ 50 mil. Além da majoração da multa, o descumprimento da ordem pelas reclamadas caracteriza ato atentatório ao exercício da jurisdição. Assim, condeno cada uma das reclamadas em multa de R$ 40 mil, porquanto são responsáveis solidárias pelo cumprimento da obrigação. Por fim, observo que tripulação que permanece a bordo não atende ao mínimo de treze e a embarcação está ficando às escuras à noite, o que representa grave e iminente risco de acidente marítimo. Considerando que a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação estão em risco, comunique-se o fato ao Comandante da Marinha do Brasil para que fique ciente e adote as medidas que entender cabíveis".