Detran esclarece dúvidas sobre PID

A Permissão Internacional para Dirigir comprova a condição de condutor habilitado em viagem ao exterior

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PID tem a mesma validade da CNHPID tem a mesma validade da CNH
PID tem a mesma validade da CNH
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Condutores brasileiros com viagem marcada para o exterior e que pretendem dirigir fora do território nacional podem solicitar ao Detran/RS a emissão de uma PID (Permissão Internacional para Dirigir). A PID é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado nos 135 países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, entre eles os destinos mais procurados dos brasileiros, como Estados Unidos, Reino Unido, França, Portugal, Espanha, Austrália, Canadá, México e países do Mercosul.

Embora a CNH seja aceita na maioria dos países signatários da Convenção de Viena por até 180 dias a partir do ingresso no país, o Detran/RS recomenda portar a PID, que é um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

Qualquer pessoa que tenha uma CNH válida pode fazer a PID. A validade é a mesma da CNH.  Para solicitar o documento, o condutor deve ir a um Centro de Formação de Condutores, portando originais e cópia do documento de identificação e comprovante ou declaração de residência. Após o pagamento da taxa de R$ 48,81, o documento é emitido em cinco dias e fica disponível para retirada no CFC. 

Confira aqui as respostas às dúvidas mais comuns sobre a PID.

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