Condutores brasileiros com viagem marcada para o exterior e que pretendem dirigir fora do território nacional podem solicitar ao Detran/RS a emissão de uma PID (Permissão Internacional para Dirigir). A PID é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado nos 135 países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, entre eles os destinos mais procurados dos brasileiros, como Estados Unidos, Reino Unido, França, Portugal, Espanha, Austrália, Canadá, México e países do Mercosul.
Embora a CNH seja aceita na maioria dos países signatários da Convenção de Viena por até 180 dias a partir do ingresso no país, o Detran/RS recomenda portar a PID, que é um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.
Qualquer pessoa que tenha uma CNH válida pode fazer a PID. A validade é a mesma da CNH. Para solicitar o documento, o condutor deve ir a um Centro de Formação de Condutores, portando originais e cópia do documento de identificação e comprovante ou declaração de residência. Após o pagamento da taxa de R$ 48,81, o documento é emitido em cinco dias e fica disponível para retirada no CFC.
Confira aqui as respostas às dúvidas mais comuns sobre a PID.