PGE obtém liminares para desocupação de rodovias estaduais

Os caminhoneiros bloqueiam estradas desde o dia 22 de fevereiro em protesto contra o aumento do preço do óleo diesel, as más condições da pista e o alto preço dos transportes de carga.

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Na manhã de sábado, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que determina a desobstrução das rodovias estaduais. O prazo para que seja cumprida tal decisão é de 24h sob pena de multa de R$ 100 mil por dia no caso de ocupação e interdição das estradas. A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), contra o Movimento União Brasil Caminhoneiro e contra a Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, e abrange qualquer ponto das rodovias estaduais ERS-122, ERS-124, ERS-126, ERS-129, ERS-153, ERS-208, ERS-211, ERS-287, ERS-324, ERS-332 (Espumoso), ERS-332 (Arvorezinha), ERS-406, ERS-436, ERS-453, ERS-463, RSC-470 (Nova Prata), RSC-470 (Veranópolis), ERS-480 e ERS-471.

Liminares durante a semana

A Justiça estadual deferiu na quinta-feira (26), os pedidos da Prouradoria Geral do Estado para desobstrução das estradas estaduais das regiões das Comarcas de Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Caxias do Sul e Passo Fundo. Na tarde desta sexta-feira (27), a Justiça de Veranópolis deferiu pedido para desobstrução da RSC-470, pelos manifestantes, fixando "pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento".

Ao deferir os pedidos da PGE, a Justiça determinou que os manifestantes se abstenham de impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem nas rodovias estaduais. A decisão de Santo Ângelo, abrangendo a ERS 344, amplia a liberação para as rodovias estaduais ERS 218, ERS 305, ERS 307 e ERS 342, e determina multa de R$ 5 mil por caminhão impedido de prosseguir. As demais decisões são referentes às rodovias estaduais RSC 287 e ERS 122 e determinam multa de R$ 5 mil por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas. No caso das rodovias RSC 153 e ERS 324, a Justiça de Passo Fundo decidiu pela desocupação e para que os manifestantes abstenham-se de obstruir ou dificultar a passagem de veículos.

Atuaram nas ações as procuradoras assessoras do Gabinete da PGE Melissa Guimarães Castello, Anne Pizatto Perrot e Juliana Riegel Bertolucci, com apoio da Procuradoria do Interior e das Procuradorias Regionais da PGE com sedes em Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo.

Os caminhoneiros bloqueiam estradas desde o dia 22 de fevereiro em protesto contra o aumento do preço do óleo diesel, as más condições da pista e o alto preço dos transportes de carga. Nas ações de manutenção de posse, cumuladas com interdito proibitório, ajuizadas pela PGE, foi relatado que os bloqueios ocasionam insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias estaduais, causando inúmeros prejuízos ao país, e enfatizado que o direito de reunião/manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos demais cidadãos.

 

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