PGE obtém liminar para desocupação de toda malha rodoviária do Estado

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A Justiça estadual concedeu, neste sábado (28), liminar na ação civil pública ajuizada pela PGE-RS, na sexta-feira (27), em que solicitava a desocupação da malha rodoviária do Rio Grande do Sul pelos manifestantes e caminhoneiros. A decisão da Justica foi ampliada e agora abrange toda a malha rodoviária do Estado do RS.

Inicialmente, a determinação era de que os réus desocupassem e se abstivessem de obstruir ou dificultar a passagem, no prazo de 24 horas, em qualquer trecho das rodovias estaduais ERS 122, ERS 124, ERS 126, ERS 129, ERS 153, ERS 208, ERS 211, ERS 211, ERS 287, ERS 324, ERS 332 (Espumoso), ERS 332 (Arvorezinha), ERS 406, ERS 436, ERS 453, ERS 463, RSC 470 (Nova Prata), RSC 470 (Veranópolis), ERS 480 e ERS 471, fixando multa diária no valor de R$ 100 mil no caso de ocupação e interdição das rodovias estaduais.

Agora, a decisão da Justica foi ampliada e abrange toda a malha rodoviaria do Estado do Rio Grande do Sul.

A ação foi movida pela PGE contra o Movimento União Brasil Caminhoneiro e contra a Federação dos Caminhoneiros Autônomos do RS e de SC.

Os caminhoneiros bloqueiam estradas desde o dia 22 de fevereiro em protesto contra o aumento do preço do óleo diesel, as más condições da pista e o alto preço dos transportes de carga.

Na ação civil pública, a PGE relatou que os bloqueios ocasionam insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias estaduais, causando inúmeros prejuízos ao país, e enfatizou que o direito de reunião/manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos demais cidadãos.

Ao longo da última quinta-feira e sexta-feira, a Justiça já havia deferido pedidos da PGE para desobstrução das estradas estaduais das regiões das Comarcas de Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Venâncio Aires e Arroio do Tigre. Ao conceder as liminares, a Justiça também determinou multas de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil para o descumprimento.

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