Decreto limita cedência de servidores da Segurança Pública

A iniciativa visa a reordenar o quadro estabelecendo cotas máximas de cedências, promovendo o retorno às atividades próprias das respectivas carreiras daqueles que excederem os limites estabelecidos.

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O decreto estadual assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6) limita o número de servidores públicos da Segurança Pública cedidos a outros poderes, entes ou órgãos da administração pública. A iniciativa visa a reordenar o quadro estabelecendo cotas máximas de cedências, promovendo o retorno às atividades próprias das respectivas carreiras daqueles que excederem os limites estabelecidos.

A partir de agora, as cedências deverão ser necessariamente com ônus para o destino, avaliadas conjuntamente pelo secretário chefe da Casa Civil e pelo secretário da Segurança Pública e encaminhadas ao governador do Estado.  Atualmente, estão cedidos 245 servidores – 189 da Brigada Militar, 32 da Polícia Civil, 15 da Superintendência dos Serviços Penitenciários e nove do Instituto Geral de Perícias.

Em seu artigo 1º, o decreto determina que as cedências ficam limitadas da seguinte forma:

I – em no máximo dois servidores por Secretaria de Estado, extensivo ao Departamento Estadual de Trânsito;

II – em no máximo 14 servidores para o Poder Judiciário Estadual;

III – em no máximo 14 servidores para o Ministério Público Estadual;

IV – em no máximo 25 servidores para o Poder Legislativo Estadual.

Dentro do quantitativo estabelecido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público estão computadas as cedências relativas ao Tribunal da Justiça Militar e às forças-tarefas atuantes junto ao MP.

Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul

O texto na íntegra do decreto pode ser acessado em http://www.corag.rs.gov.br/doedia

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