Parcelamento de salários deve ser informado 72 horas antes

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O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Órgão Especial do TJRS, deu prazo de 72 horas para que o Governador confirme ou não a notícia sobre o parcelamento dos salários. Também determinou que, caso seja confirmado o parcelamento, que as informações sejam acompanhadas dos números fazendários que expliquem a impossibilidade do pagamento em dia. A decisão decorre de pedido da Associação dos Delegados de Polícia do RS, que impetrou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo para que não haja o parcelamento e que seja assegurado o direito de receber mensalmente, até o último dia útil do mês, a integralidade dos vencimentos. Após as informações solicitadas, o Desembargador relator apreciará o pedido liminar da Associação dos Delegados para que seja garantido o pagamento integral dos vencimentos.

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