Autoridades de trânsito, empresas de ônibus, transportadoras e interessados em reduzir a acidentalidade no trânsito de modo geral contam, desde esta terça-feira (31), com uma importante ferramenta para pensar suas ações e projetos. Em evento no Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado do RS, o Detran/RS apresentou relatórios de dados estatísticos da acidentalidade gaúcha envolvendo o transporte de cargas e de passageiros de 2010 a 2014.
Entre outras informações, destaca-se a porcentagem de acidentes com vítima fatal incluindo pelo menos um caminhão (24% do total desse tipo de acidente no período considerado). Já quando os acidentes com ônibus são enfocados, chama a atenção o número de colisões e atropelamentos - mais de 90% dos acidentes com ônibus ou micro-ônibus são dessa natureza.
Para o secretário da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, Eduardo Olivera, a intenção do governo não é buscar responsáveis pela acidentalidade, mas sim soluções em consenso.
Algumas das propostas do Detran:
Programa de formação profissional instrumentalizados pela Escola Pública de Trânsito (EPT) para reproduzir os conteúdos vivenciais previstos na Lei Federal n. 9.503/97, Resoluções do Contran e Cetran/RS aos condutores profissionais;
Campanhas publicitárias educativas de conteúdo emocional, com ênfase na perda de vidas e condutas inadequadas;
Ações para aperfeiçoamento dos profissionais do volante junto às federações, sindicatos e transportadoras;
Maior rigidez nos exames práticos de direção veicular pela Divisão de Exames;
Lei do Motorista (Lei Federal n.º 13.103/15 – Lei Federal n.º 12.619/12). Repouso, tempo de espera, vedações de remuneração por distância percorrida e tempo de entrega e quantidade do produto;
Obrigação de ser submetidos aos testes e programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas estabelecidas na lei e assegurado o pleno atendimento na rede de saúde;
Exame Toxicológico - aos profissionais portadores da CNH C,D e E. Abramet. AND e Detran/RS. Res. Contran n.º 517/15;
Registrador Instantâneo e Inalterável de Velocidade e Tempo (tacógrafo/ cronotacógrafo) para veículos com mais de 10 lugares, de carga com peso bruto superior 4.536 Kg e transporte de escolares (art. 105 do CTB). Tacógrafo calibrado, selado e lacrado com aferição pelo Inmetro e emissão do Certificado de Verificação Metrológica. Resolução Contran n.º 406/12. Restrição Administrativa e exigir por ocasião do licenciamento do veículo;
Inspeção Ambiental Veicular e Inspeção Técnica Veicular. Segurança, gases e ruídos. PCPV e Inventário. Poluição Ambiental. Manutenção Preventiva;