Licenciamento 2015 será exigido a partir de 1º de maio para placas com final 1, 2 e 3

O proprietário deve quitar, até a data prevista no calendário de licenciamento, o IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo) e multas vencidas.

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Termina dia 30 de abril o prazo para veículos de placas com finais 1, 2 e 3 circularem com o documento de licenciamento 2014. O proprietário deve quitar, até a data prevista no calendário de licenciamento, o IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo) e multas vencidas.

O prazo para pagamento varia conforme o número final da placa. O documento de licenciamento de 2014, no entanto, é válido até o final do mês para as placas de finais 1, 2 e 3. O licenciamento do exercício 2015 das placas com finais 4, 5 e 6 passa a vigorar em 1º de junho; os finais 7 e 8, no dia 1º de julho; e os finais 9 e 0, em 1º de agosto.

O calendário com as datas limite para pagamento pode ser conferido no site do Detran/RS, link Veículos/Calendário de Licenciamento. O CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo) é documento de porte obrigatório e deve estar, assim como os equipamentos de segurança, rigorosamente em dia. O proprietário que não regularizar o licenciamento estará cometendo infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), estando sujeito a multa de R$ 191,53, sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo a depósito até a regularização dos débitos.

Endereços - O Detran/RS também alerta aos proprietários de veículos que devem manter seus endereços residenciais atualizados nos bancos de dados da autarquia, o que garantirá o recebimento de todas as comunicações oficiais e, inclusive, do próprio documento do veículo. A mudança de endereço deve ser comunicada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do município, com apresentação de original e cópia do comprovante de residência. Os endereços dos CRVAs estão no site do Detran/RS.

Se o proprietário alterar seu endereço residencial para outro município, deverá ainda apresentar, no Centro de Registro de Veículos Automotores, o CRV (Certificado de Registro de Veículo, documento de transferência), original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência. O veículo passará por uma vistoria, e deverá ser emitido um novo CRV, assim como nova tarjeta com o nome do novo município, a ser afixada na placa do veículo.

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