TRF4 nega tombamento de sítio arqueológico

Suposto sítio arqueológico estaria localizado entre Água Santa e Ciríaco

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) está dispensado do tombamento de um suposto sítio arqueológico localizado entre os municípios gaúchos de Água Santa e Ciríaco, no norte do estado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em 2006, o MPF entrou com ação na Justiça Federal de Passo Fundo (RS) solicitando junto ao instituto o levantamento e tombamento de supostos sítios arqueológicos indígenas na região. No local teriam existido casas e cemitérios de tribo caingangue. Segundo os procuradores, agricultores que vivem na região aterraram as construções e encobriram com a plantação de lavouras.

O Iphan alegou que fez pesquisas na área e que, realmente, há algumas evidências de ocupação ancestral humana no local, como fragmentos de cerâmicas. Em relação aos prováveis túmulos, o órgão não realizou escavações em respeito à própria cultura indígena. Contudo, o instituto concluiu que os vestígios são insuficientes para um eventual tombamento.

Em primeira instância, a justiça negou os pedidos. O MPF apelou ao tribunal sustentando que o fato dos supostos bens estarem soterrados não afasta a caracterização de patrimônio histórico e arqueológico, não autorizando, como fez a sentença, a aniquilação total desses.

A 4ª Turma negou o recurso. De acordo com o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, “no referido, caso não se verifica efetivo valor arqueológico a justificar a qualificação dos bens como patrimônio cultural brasileiro, pois tais objetos não ficaram preservados”. Segundo o magistrado, conforme a lei nº 25/37, o tombamento de um bem depende de sua conservação.


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