Detran/RS esclarece sobre laudos médicos para pessoas com deficiência

O resultado do exame terá por base a avaliação clínica do periciado, em conformidade com a legislação de trânsito

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Devido ao grande número de dúvidas sobre o laudo médico para a isenção de impostos na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, o Detran/RS esclarece que sua Junta Médica avalia somente a condição do candidato para dirigir. O laudo resultado do exame médico não tem como objetivo a obtenção do benefício, mas sim determinar a necessidade ou não de adaptação do veículo ou a inaptidão do candidato para dirigir. 

A Junta Médica do Detran/RS é composta por médicos especialistas em Medicina de Tráfego, que possuem competência legítima para identificar quem necessita ou não de adaptações veiculares. O resultado do exame terá por base a avaliação clínica do periciado, em conformidade com a legislação de trânsito. Muitas vezes, esse resultado pode não coincidir com os pareceres de médicos leigos em medicina do tráfego. 

Uma das principais razões para a concessão de isenção de tributos para compra e manutenção de veículos por deficientes é o custo econômico da adaptação veicular. Mas muitos processos tem sido interpostos contra o Detran/RS contestando o resultado da junta médica quando "apto sem restrições", e pleiteando o resultado "apto com restrições", com a exigência de câmbio automático e direção hidráulica, acessórios que podem vir de fábrica. 

Embora o laudo médico seja exigido pela Secretaria da Fazenda para isenção do ICMS/IPVA na compra de veículo, o Detran/RS não é responsável pela concessão ou não do benefício.  Da mesma forma, o laudo para concessão de isenção de impostos para familiares de pessoas com deficiência não é concedido pelo Detran/RS, já que o beneficiário não é o condutor. 

Diferentemente do ICMS/IPVA, imposto estadual concedido pela Secretaria da Fazenda, a isenção do IPI é concedida pela Receita Federal. Informações sobre a isenção de impostos devem ser buscadas com esses órgãos. Para isso, recomenda-se consultar os sites www.sefaz.rs.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br.

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