Estado assina decreto que regulamenta Cadastro Ambiental Rural nesta segunda

O documento que regulamenta o CAR contém, além das regras de cadastramento específicas para os imóveis localizados no Bioma Pampa, dispositivos que atendem à legislação ambiental estadual, para permitir que o Estado tenha um avanço significativo no número de registros feitos no CAR no sistema do Ministério do Meio Ambiente.

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A assinatura do decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural no RS  ocorre nesta segunda feira (22), às 17h30, no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini, em solenidade com a participação do governador José Ivo Sartori e da ministra da Agricultura e Abastecimento, Kátia Abreu. O trabalho conjunto de técnicos das secretarias do Ambiente e Desenvolvimento, Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Rural e Cooperativismo elimina dificuldades encontradas por agricultores gaúchos no preenchimento do documento, por conta da realidade diferenciada do RS, que é o único estado da federação a possuir o Bioma Pampa.

O documento que regulamenta o CAR contém, além das regras de cadastramento específicas para os imóveis localizados no Bioma Pampa, dispositivos que atendem à legislação ambiental estadual, para permitir que o Estado tenha um avanço significativo no número de registros feitos no CAR no sistema do Ministério do Meio Ambiente.

"É um grande avanço para os agropecuaristas do Rio Grande, que agora vão poder preencher o Cadastro no CAR de forma segura e facilitada, permitindo o enquadramento nas exigências da legislação federal. Após um série de reuniões com técnicos das secretarias envolvidas, chegou-se a um bom termo que possibilita o enquadramento no CAR nos biomas típicos proeminentes do Estado, preservando as áreas ambientais. Procuramos proteger o meio ambiente e preservar a produção. A partir da assinatura deste decreto vamos poder cumprir as metas de cadastramento junto ao Ministério do Meio Ambiente", salienta o secretário da Agricultura e Pecuária, Ernani Polo.

"O CAR é uma determinação federal que o agricultor precisa cumprir, pois faz parte das ações de sustentabilidade e é importante que seja feito a partir deste decreto, pois temos características diferenciadas no Estado. Sempre buscaremos o equilíbrio da preservação da natureza com produção de alimentos", avalia o secretário do Desenvolvimento Rural, Tarcísio Minetto.

A secretária Ana Pellini, do Ambiente e Desenvolvimento, diz que "o CAR representa grande avanço na questão do licenciamento na área rural. Além de trazer segurança para os proprietários, as informações prestadas serão utilizadas para a definição de políticas públicas que serão criadas com vistas a melhorar a qualidade do meio ambiente rural".


O que é o CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos imóveis rurais que têm por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Com informções da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado

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