As inscrições do concurso para analista e técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seguem até às 14h do dia 12 de agosto, no site da Fundação Carlos Chagas. O valor da taxa é de R$ 110 para analista (nível superior) e de R$ 90 para técnico (nível médio). As provas estão marcadas para 13 de setembro. O edital pode ser acessado no site do TRT-RS na seção “Concursos”.
A remuneração inicial do analista é de R$ 8.863,84 e a do técnico, de R$ 5.425,79. Os oficiais de justiça ainda ganham uma Gratificação de Atividade Externa, no valor de R$ 1.621,78. As provas dos cargos não especializados, ou seja, as de analista judiciário (áreas judiciária e administrativa) e a de técnico judiciário (área administrativa), serão realizadas em Porto Alegre, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santa Maria e Pelotas, de acordo com a região para a qual o candidato se inscreveu. Já as provas dos cargos especializados - oficial de justiça, segurança do trabalho e os dois de tecnologia da informação- serão prestadas apenas em Porto Alegre.
O concurso terá para todos os cargos provas de redação, conhecimentos básicos - Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação e Noções de Informática - e conhecimentos específicos de cada área. A homologação do resultado está prevista para 6 de novembro de 2015. O concurso terá validade de dois anos, renovável uma vez, por igual período, a contar da data de homologação do resultado. Há uma reserva de 20% das vagas para candidatos negros.
Cota racial
O TRT-RS é um dos primeiros órgãos do Judiciário brasileiro a publicar edital de concurso com reserva de 20% das vagas para candidatos negros. De acordo com a resolução, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. As informações prestadas pelo candidato serão presumidas como verdadeiras. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, a sua nomeação ficará sujeita à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.