Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a Assembleia Legislativa do Estado não poderá renovar contratos dos estagiários. A decisão é da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e deve abranger estagiários da área administrativa e também os que atuam nos gabinetes dos deputados estaduais. Há também a exigência de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no ambiente da Assembleia pelos estagiários e o curso frequentado. A decisão estabelece ainda uma multa de R$ 10 mil para o Poder Público, em cada caso de descumprimento de estágio que for verificado.
Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelici, a decisão não atende plenamente aos pedidos constantes da ação ajuizada pelo MPT. "De acordo com a decisão proferida, ficou proibida a renovação dos contratos de estágio em vigor, bem como restou garantida a necessidade de serem compatíveis as atividades desenvolvidas no ambiente laboral e o curso frequentado pelo estagiário. Porém, o juízo extinguiu o pedido relativo à exigência de processo seletivo para seleções futuras, por entender que a situação encontra-se solucionada".
De acordo com a procuradora, a contratação feita mediante indicação ou mera análise de currículo ou entrevista não supre a necessidade de haver uma seleção de maneira impessoal, por isso é necessário que haja a garantia de que processos seletivos serão realizados. "O MPT reputa fundamental que haja condenação ordenando que a ré se abstenha de contratar novos estagiários sem a aprovação em processo seletivo com observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, pois verificou-se, na investigação que originou a ACP, que tal exigência constitucional não foi observada no passado, não havendo, assim, nenhuma garantia de que não irá ocorrer o mesmo problema no futuro, ainda que se cogite que a situação esteja, no momento, regular."
Por tal razão, o MPT vai entrar com recurso na Justiça do Trabalho para que, além da proibição de renovação dos contratos, a Assembleia não possa contratar novos estagiários sem aprovação em processos seletivos públicos, com observância dos princípios constitucionalmente exigidos.