Medidas buscam melhorar caixa do Estado

Três projetos foram protocolados na Assembleia Legislativa. Objetivo é aliviar as contas

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Após negociações entre o governador José Ivo Sartori, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e o presidente da Assembleia Legislativa, Edson Brum, foi definida a entrega conjunta de projetos para o Parlamento que auxiliarão no enfrentamento da situação financeira do Estado. Três iniciativas foram protocoladas na tarde desta sexta-feira (4). Dois projetos são de autoria do Poder Executivo, dando sequência ao conjunto de medidas anunciadas desde o início do ano. O terceiro foi elaborado pelo Poder Judiciário. 

Repasse

O projeto de lei assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça trata da redução e da limitação temporárias das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais e repassadas diariamente ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário. Com a lei, o Poder Judiciário autoriza o repasse, pelos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, de parte das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais, contribuindo com o Estado na disponibilidade de receita para enfrentamento da crise. 

Saques de depósitos judiciais

O encaminhamento do projeto foi anunciado pelo governador José Ivo Sartori no último dia 31, com o objetivo de liberar um volume maior ao Poder Executivo de valores que estão depositados judicialmente. Embora a medida tenha impacto no cenário das finanças públicas apenas no curto prazo e acarrete novos encargos, tem um caráter de emergência, já que a previsão é de que a ampliação dos saques de 85% para 95% resulte em cerca de R$ 1 bilhão a mais nos cofres públicos. A medida altera a lei anterior nº 12.069, de 11 de abril de 2004. 

RPVs terão limite

O projeto de lei trata de mudanças no pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidas pelo Estado, suas autarquias e fundações, estabelecendo seu limite em sete salários mínimos. A decisão está baseada em dispositivo constitucional federal que permite a fixação “por leis próprias dos valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.” As RPVs não estarão sujeitas ao regime de precatórios e deverão ser pagas, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 dias, contados da data em que for protocolada. Aquelas cuja ordem de expedição seja anterior à entrada em vigor da lei observarão o limite atual de 40 salários mínimos.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no Regime de Previdência (R$ 4.663,75). Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para 10 salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal.

No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos neste ano é de quase R$ 900 milhões, valor incompatível com a realidade fiscal do Estado, que paga, atualmente em RPV’s, mais que o dobro de São Paulo. O desembolso com precatórios e RPV’s atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual dos investimentos do Estado no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento do Estado.

Dessa forma, a iniciativa soma-se a outras que auxiliam na organização administrativo-financeira, possibilitando a otimização na quitação das obrigações em paralelo às demais demandas que devem ser atendidas pelo orçamento. 

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