Estado pede revisão do contrato da dívida com União

A ação no STF deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello

Por
· 3 min de leitura
Sartori ressaltou que a ação tem o apoio de todas as instituições do EstadoSartori ressaltou que a ação tem o apoio de todas as instituições do Estado
Sartori ressaltou que a ação tem o apoio de todas as instituições do Estado
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O governador José Ivo Sartori comunicou, na manhã desta quarta-feira (23), em pronunciamento no Piratini, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, nessa terça-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ação principal pedindo a revisão geral do contrato da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A ação deve ser analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello.

“Estamos questionando o contrato de maneira técnica, embasada e com um estudo bem aprofundado. O fato é que as condições contratuais mudaram completamente em relação ao período da assinatura. Se a lei prevê a possibilidade de revisão até mesmo de contratos privados, não poderia deixar de contemplar um contrato público, que é pago por toda a sociedade”, afirmou o governador. Sartori ressaltou ainda que a ação tem o apoio do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e OAB. “Estamos fazendo a nossa parte, que é defender os interesses do Rio Grande”, disse.

Antes de comunicar sobre o ingresso da ação, o governador iniciou sua manifestação agradecendo o “gesto de grandeza da Assembleia Legislativa”, que na madrugada desta quarta-feira, aprovou projetos importantes para o equilíbrio financeiro do Estado. “Não é uma questão de vontade, mas de necessidade. Vivemos uma situação de emergência financeira e temos feito várias ações para enfrentá-la. Os projetos aprovados são parte desse enfrentamento. Resolvem cerca de um terço do déficit  previsto para 2016. Mas sem dúvida é um passo importante”, afirmou o governador.  

A ação

O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, explicou que a ação, com cerca de cem páginas, discute a relação federativa, o reequilíbrio econômico-financeiro e cláusulas consideradas abusivas.  A PGE indica que o pacto federativo foi afetado por legislações posteriores à assinatura do contrato, que por um lado refletiram na queda de arrecadação por efeito de desoneração das exportações; e pelos compromissos impostos aos estados pelas reformas constitucionais, especialmente a vinculação de receita nas áreas da saúde e educação.

O reequilíbrio do contrato é solicitado em razão das alterações estruturais da economia do Estado a partir de 1997, ano de assinatura do contrato, até os dias atuais, com a adequação do índice de correção monetária da dívida e dos juros, compatíveis com a situação do Estado em 2015. Segundo a PGE, o resíduo da dívida gerado em razão do desequilíbrio representa um ônus muito grande ao final do contrato. O resíduo deve ser pago em 10 anos em prazo fixo, o que vai comprometer ainda mais as finanças públicas.

Também é apontada a necessidade de readequar o índice percentual pago mensalmente, que no contrato está em 13% da Renda Líquida Real, devendo ser ajustado para um percentual inferior, compatível com a atual conjuntura. Entre as cláusulas abusivas citadas na ação estão os bloqueios e as retenções feitas de forma unilateral pela União. A PGE entende que a medida ofende o princípio federativo e a interrrelação institucional que deve haver entre os entes federados.

Ainda de acordo com o procurador-geral, a PGE recorre, na próxima segunda-feira (28), da decisão do ministro Marco Aurélio Mello que indeferiu ação do Estado que pedia a suspensão do pagamento das parcelas da dívida com a União. 
 

Relatório de Análise da Dívida Pública do RS

O Relatório de Análise da Dívida Pública do RS firmada nos termos da Lei nº 9.496/97, preparado pela Fundação de Economia e Estatística do Estado (FEE), entregue à PGE-RS, nessa segunda-feira (21), foi utilizado na elaboração da ação principal.

As conclusões do relatório apontam para a existência de um desequilíbrio econômico-financeiro nos termos do contrato, gerado por dois motivos:

1º) o intervalo de valores dos parâmetros relevantes que garantem uma dinâmica sustentável da dívida é muito pequeno;

2º) o indexador utilizado para a correção do saldo devedor, o IGP-DI, é inapropriado em função do risco cambial que ele impõe aos devedores e também pelo descompasso que sua adoção gera entre a evolução das receitas de ICMS e a evolução da dívida.

Entre as conclusões do relatório, é indicado como índice mais apropriado o IPCA, por tornar a dinâmica da dívida muito mais sustentável do ponto de vista fiscal. 

Participaram da coletiva o chefe da Casa Civil, Marcio Biolchi; os secretários da Fazenda, Giovani Feltes; da Secretaria Geral de Governo, Carlos Búrigo; de Políticas Sociais, Maria Helena Sartori; e da Comunicação, Cleber Benvegnú; e o presidente da Fundação Estadual de Economia e Estatística, Igor Alexandre Clemente de Moraes.  

Gostou? Compartilhe