Primeira fase do Refaz 2015 arrecada R$ 315 milhões

Ao todo foram negociados 4.921 débitos do imposto, incluindo ainda outros R$ 700 milhões de parcelamentos

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A primeira etapa do Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) fechou com R$ 315 milhões de arrecadação por parte das empresas que optaram por quitar suas dívidas de ICMS. Ao todo foram negociados 4.921 débitos do imposto, incluindo ainda outros R$ 700 milhões de parcelamentos. Com estes resultados obtidos no período, que oferecia os maiores descontos aos contribuintes em dívida, a Receita Estadual elevou para R$ 400 milhões a meta de recolhimento durante o período de adesão ao Refaz apenas na modalidade de quitação.

Na próxima fase do programa, as empresas da categoria geral terão descontos de 75% nas multas e de 40% de abatimento nos juros. Esta modalidade vai até 30 de outubro e podem aderir ao Refaz 2015 os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa, quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2015. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas.

Desde o lançamento do Refaz 2015 até a última quinta-feira (24), a Receita Estadual fez mais de 6 mil contatos com devedores do ICMS. O uso das ferramentas de Tecnologia da Informação serviu para identificar os contribuintes com maior potencial de pagamento, através da montagem de cestas de cobrança.

O subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos, destaca também a importância da modernização dos sistemas de atendimento. Dos 4.921 débitos quitados ou parcelados, 80% foram efetuados pelos próprios contribuintes via internet, enquanto apenas 20% precisaram de atendimento presencial nas delegacias regionais da Receita Estadual ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Duas opções de parcelamento

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

SERVIÇO

Quem pode aderir ao REFAZ 2015?

Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa formal com vencimento até 31 de julho de 2015. A formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais. 

Pode ingressar no REFAZ 2015 quem já tem outros parcelamentos?

É possível aderir mesmo para quem já tenha participado de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou mesmo em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão representará desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal nos processos judiciais e de impugnações e recursos nas cobranças administrativas). 

Onde fazer a adesão ao REFAZ 2015?

Diretamente nas Delegacias Regionais da Receita Estadual ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial. 

Como proceder para maiores informações?

Todas as informações sobre o Refaz 2015, incluindo a realização de simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br.

 

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