O governo do Estado encaminha, nesta segunda-feira (5), à Assembleia Legislativa, mensagem retificativa da Proposta Orçamentária 2016. O déficit do orçamento, que estava estimado em R$ 6,2 bilhões, caiu para R$ 4,6 bilhões, e está sendo lançado como receita extraordinária para cobertura do déficit.
A alteração foi necessária porque o governo reviu as previsões de receita e despesa para o ano que vem a partir da aprovação de projetos de ajuste fiscal que alteram a previsão de arrecadação, e também para adequar a proposta à nova estrutura administrativa do Poder Executivo, disposta na lei 14.733/2015, que modificou as atribuições de alguns órgãos.
A receita total recalculada ficou prevista em R$ 58,8 bilhões, um acréscimo de R$ 2,6 bilhões em relação à proposta original (já descontados os valores do Estado para o Fundeb), provenientes em sua maior parte do aumento de alíquotas do ICMS.
Saúde terá acréscimo de R$ 240 milhões
Em relação às despesas, há um acréscimo de cerca de R$ 1 bilhão na estimativa original, subindo para R$ 63,4 bilhões, em razão do aumento das despesas vinculadas à receita, como as transferências constitucionais para os municípios (mais de R$ 700 milhões), a parcela do serviço da dívida e o gasto de 12% da receita líquida na saúde (mais R$ 240 milhões). Os repasses para hospitais foram ampliados em R$ 194 milhões.
Além das alterações no Poder Executivo, o Tribunal de Justiça também está enviando adequação em sua proposta orçamentária, em consequência das disposições recentemente aprovadas na lei 14.739/2015, que trata dos depósitos judiciais.
Após o recebimento da mensagem retificativa, a Assembleia irá reabrir a contagem de prazo para recebimento de emendas e elaboração de parecer na Comissão de Finanças para o projeto.
Confira como fica a Proposta Orçamentária (em bilhões de R$)
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Proposta original |
Retificação |
Receitas totais |
56,3 |
58,8 |
Despesas totais |
62,5 |
63,4 |
Déficit |
6,2 |
4,6 |
O que é Orçamento do Estado
O Orçamento é o documento que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade (uma única lei para todos os poderes, autarquias e fundações, constando todas as receitas e despesas para um exercício financeiro).
Elaborado a partir das diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é encaminhado à Assembleia todos os anos até o dia 15 de setembro e tem de ser aprovado em plenário até 30 de novembro.