A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve importante vitória no Tribunal de Justiça do RS, evitando o bloqueio de R$ 7,8 milhões nas contas do Estado. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado, pedindo o bloqueio de numerário para efetuar pagamento de valores contratuais supostamente devidos à Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, referente aos exercícios de 2014 e 2015. A ação foi ajuizada na 3ª Vara Cível de Rio Grande, tendo o pedido de antecipação de tutela sido concedido pela magistrada, determinando-se o bloqueio.
A PGE recorreu da decisão argumentando que o Estado está negociando os débitos com todas as santas casas e hospitais filantrópicos, com o pagamento em 36 meses e possibilidade de obtenção à vista, mediante operação via Banrisul, sem prejuízo para as instituições. Além disso, o valor devido à Santa Casa de Rio Grande, efetivamente, é de R$ 5,9 milhões e não R$ 7,8 milhões, e, ainda, que há crédito do Estado em relação à Santa Casa de R$ 6,2 milhões, decorrentes do não cumprimento de metas contratuais.
Foram constatadas diversas irregularidades pela Coordenação de Auditoria Médica Estadual, as quais levaram a gestão da Santa Casa a sofrer intervenção pela municipalidade e o consequente afastamento do administrador. Dessa forma, argumentou-se que eventual situação de emergência da entidade não é decorrente de qualquer conduta ou omissão do Estado. Finalmente, expôs-se que o Rio Grande do Sul enfrenta o pior desequilíbrio estrutural das contas públicas dos últimos anos; que o alto valor do bloqueio determinado prejudica severamente a gestão financeira, gerando graves consequências, inclusive na folha de pagamento do mês.
O Tribunal de Justiça do RS acolheu os argumentos da PGE e deferiu o pedido, suspendendo a eficácia da tutela antecipada.