A Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado e a Secretaria da Fazenda assinam termo de cooperação, nesta terça-feira (10) no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, que viabiliza o pagamento relativo à devolução da cobrança de previdência suplementar de 2% da Lei nº 10.588/1995, no período de 1996 a 2000, a mais de 25 mil professores aposentados. Pelo acordo, estão destinados R$ 81 milhões para serem pagos durante 27 meses a 25 mil beneficiados, por meio de RPVs, em fluxo que atenda aos interesses dos credores e à capacidade de pagamento do Estado.
O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) ajuizou, na época, ação contra a Lei Complementar nº 10.588/95, que instituiu a Contribuição Previdenciária Suplementar de Natureza Compulsória, mensalmente descontada no percentual de 2% dos servidores públicos estaduais para a criação de um fundo de aposentadoria na órbita do Estado. O desconto previdenciário foi declarado inconstitucional e, no ano de 2003, a ação transitou em julgado.
A PGE-RS executou um trabalho de fôlego, dispensando período de tempo exclusivo à solução satisfatória do caso, e conseguiu viabilizar a percepção a mais de 25 mil beneficiados. Assim, resolveu uma questão pendente há mais de dez anos. Ao término dos 27 meses, mais 6 mil professores aposentados, que possuem outra demanda de mesma natureza e que dependem de exame de eventual duplicidade de pagamento, terão seus cálculos finalizados e também serão beneficiados.
Termo beneficia mais de 25 mil professores aposentados
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