A arrecadação do Estado através do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) fechou o mês de outubro superando a marca dos R$ 385 milhões. O valor é 62% acima do registrado nos dez primeiros meses de 2014, quando o ingresso foi de R$ 238 milhões. Para o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, o desempenho reflete em boa parte os avanços da Secretaria da Fazenda nos processos de análise e avaliação de valores das cotas sociais de empresas e a melhoria da fiscalização e cobrança. A partir de 2016, o imposto sobre herança e doações terá alíquotas progressivas de até 6%, conforme a avaliação do bem. Heranças avaliadas em até 2 mil UPFs (hoje em R$ 30.971,20) ficarão isentas.
A arrecadação deste ano já supera todas as marcas históricas do tributo. Nos meses de janeiro (439%) e abril (127%) deste ano, o salto na arrecadação foi mais expressivo e deveu-se pelo pagamento de dois processos de inventário de alto valor. "Mesmo assim, na média, tivemos um ganho expressivo ao redor de 26%, o que ameniza um pouco a queda no ICMS por decorrência das dificuldades da economia que o país enfrenta", complementa Wunderlich.
ITCD – Arrecadação (jan-out 2015)
2015 - R$ 385.735.423,83
2014 - R$ 238.515.688,95
Novas alíquotas
A partir de 1º de janeiro, a cobrança do ITCD substituirá a alíquota única de 4% atualmente empregada. A Lei 14.741, sancionada em setembro deste ano, faz parte das medidas do atual governo em busca do ajuste fiscal. Os bens de herança (móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores de empresas) serão tributados conforme a seguinte avaliação:
Faixa Valor do Quinhão (UPF-RS) Alíquota
1 2.000 0%
2 2.000 a 10.000 3%
3 10.000 a 30.000 4%
4 30.000 a 50.000 5%
5 acima de 50.000 6%
Já nos casos de doação, serão duas as alíquotas a partir de 1º de janeiro:
Faixa Valor Doado (UPF-RS) Alíquota
1 até 10.0002.000 3%
2 acima de 10.000 4%
Ampliada em 62% receita de imposto sobre herança
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