O Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) alerta a todos os segurados que é ilegal qualquer tipo de cobrança diferente daquelas acordadas com a rede credenciada, presente no Termo de Credenciamento. O Ipergs orienta que em situações de cobrança irregular, desde que devidamente comprovada, seja encaminhada a denúncia nos canais disponíveis. Cabe salientar que apenas o relato da situação não é suficiente para considerar o processo.
Os pagamentos para a rede credenciada estão em dia, o que não pode ser alegado como motivo de cobrança extra, seja em consultas ou procedimentos médicos.
Quando ocorrer eventual instabilidade no funcionamento do sistema Pin Pad - máquina utilizada para identificação pessoal dos beneficiários para autorização de consulta -, há três alternativas disponíveis para cobrança junto ao IPE: o aplicativo RS Móvel, o site do Ipergs e o Formulário de Relação de Consultas.
Portanto, de acordo com o IPE, em nenhuma situação o beneficiário deverá arcar com algum custo adicional, apenas o referente à coparticipação. Esta é a única cobrança autorizada e reconhecida pelo Instituto, que varia de acordo com a categoria do beneficiário. Os valores são de R$ 7 a R$ 21 para consultas e R$ 24 para emergências. A tabela pode ser acessada no site do IPE Saúde.
Atualmente, 7,5 mil médicos estão credenciados para prestar assistência a mais de um milhão de beneficiários do IPE-Saúde, que contam com 306 hospitais, 583 clínicas e 659 laboratórios.
De acordo com o Artigo 7º, do Termo de Credenciamento, são obrigações do médico credenciado:
(...)
§ 1o – Nos atendimentos médicos é expressamente vedado ao credenciado a cobrança de valores dos usuários ou de seus responsáveis, além do percentual, a título de fator moderador, referente à sua co-participação, correspondente à categoria indicada na leitura do Cartão Magnético do IPE Saúde.
Conforme o Artigo 11, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o credenciado a sanções administrativas, devendo ser garantido o contraditório e a ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, por ordem de graduação e de acordo com a gravidade:
I – advertência por escrito, quando houver, por parte do credenciado, desrespeito às regras do Plano;
II – suspensão por até 90 (noventa) dias, nos casos em que não seja indicada a pena de advertência e nem a de cancelamento;
III – cancelamento, por falta grave ou reiterada, não sendo indicada a continuidade do credenciamento pelo Plano.
Parágrafo único – No caso de prática de conduta considerada grave, o credenciado, por despacho do Diretor de Saúde, ficará suspenso pelo prazo necessário à apuração dos fatos atribuídos ao credenciado.
Os meios para denúncia são:
Ouvidoria IPE: 0800-51-7797
Email: [email protected]
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h30min e das 14h às 17h30min
Av. Borges de Medeiros, 1945 – Térreo - Porto Alegre - RS