Diretores do Daer em 2013 têm contas julgadas irregulares

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas de gestão dos diretores do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) em 2013

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas de gestão dos diretores do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) em 2013, Carlos Eduardo de Campos Vieira e Elir Domingo Girardi. A decisão, proferida na sessão da 1ª Câmara desta quarta-feira (24), considerou regulares, com ressalvas, as contas de André Luis Pinto Coelho Silva, Carlos Alexandre Pinto Toniolo, Cléber Palma Domingues, Jorge Giordano, Laércio Toralles Pinto da Silva, Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira, Miguel Molina, Paulo Ricardo Aquino de Campos Velho e Saul Marques Sastre, também administradores da autarquia no mesmo período, e regulares as de Aldo Luiz Grassi.
 
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, as falhas verificadas pelo TCE-RS, algumas reiteradamente apontadas em relatórios de auditoria anteriores, denotam a existência de um contexto administrativo de fragilidade dos controles, com todas as suas consequências, como dificuldade de atuação do controle externo e liberalidade no que tange a despesas efetivadas, culminando, em última análise, com o desatendimento aos princípios que devem nortear a atividade da Administração Pública, como o da legalidade, impessoalidade e eficiência. Motivos pelos quais Eduardo de Campos Vieira e Elir Domingo Girardi foram multados em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, e os demais gestores em R$ 1 mil, exceto Aldo Luiz Grassi, que não sofreu sanção pecuniária por não ter sido considerado responsável pelos fatos apurados na auditoria.
 
Entre as principais falhas apontadas pelo TCE-RS, estão a inconsistências em processos de sindicância, controle patrimonial deficiente, descumprimento de cláusula de Termo de Compromisso Ambiental e estrutura administrativo-organizacional inexistente. Além disso, Vieira e Girardi deverão ressarcir o valor de R$ 1.308,60 aos cofres públicos, referente ao pagamento de multas moratórias porque não foram observados os prazos de quitação de notas fiscais relativas a contrato de serviço, gerando despesa pública sem necessidade.  A Corte ainda recomendou ao atual gestor do Daer que providencie a correção das inconformidades apontadas, medidas que serão verificadas nas futuras auditorias do Tribunal no Departamento. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no diário eletrônico do TCE-RS.

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