Novo código ao emitir nota fiscal eletrônica

Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet

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Os estabelecimentos comerciais que já emitem a NFC-e terão que incluir no documento o QR-CodeOs estabelecimentos comerciais que já emitem a NFC-e terão que incluir no documento o QR-Code
Os estabelecimentos comerciais que já emitem a NFC-e terão que incluir no documento o QR-Code
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A partir desta sexta-feira (1º), estabelecimentos comerciais que já emitem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) terão que incluir no documento o QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar, instantaneamente, informações completas sobre a compra que acabou de ser feita. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet. 

A impressão do QR-Code no Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) já era obrigatória. Mas a partir de sexta-feira será exigida também em campo próprio do arquivo eletrônico. Essa mudança tem como objetivo evitar o elevado número de erros na geração do QR-Code, pois a empresa precisará confirmar que as informações utilizadas para a geração do código estão corretas, sob pena de não conseguir autorizar a NFC-e.

Com mais essa facilidade, o contribuinte terá confirmada a autenticidade do documento fiscal e de seu lançamento no banco de dados da Receita Estadual, podendo verificar na hora a colocação do CPF na NFC-e, quando solicitado pelo consumidor. 

Calendário para a NFC-e 

A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para o setor atacadista. Em julho do ano passado, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde 1º de janeiro, a exigência da emissão da NFC-e vale para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir desta data. A partir de julho deste ano, a obrigatoriedade incluirá contribuintes que tenham mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.

Já a exigência da informação do QR-Code na impressão da NFC-e estava inicialmente prevista para outubro do ano passado. Após dois adiamentos, a Receita Estadual assegura que desta vez não haverá alterações no calendário, exigência para esta sexta-feira será mantida. Para o comerciante, não haverá a necessidade de substituir o aparelho que emite a nota fiscal, será preciso apenas atualizar o programa incluindo o novo campo na NFC-e.

Fonte: Governo do Estado

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