Microgeração de energia terá isenção de impostos no RS

A energia elétrica produzida em pequenas centrais geradores e conectada à rede de distribuição convencional, desde que se utilizem de fontes renováveis, estará isenta de impostos no Rio Grande do Sul

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Plano Energético aponta que há grande perspectivas para maior inserção da energia solarPlano Energético aponta que há grande perspectivas para maior inserção da energia solar
Plano Energético aponta que há grande perspectivas para maior inserção da energia solar
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A energia elétrica produzida em pequenas centrais geradores e conectada à rede de distribuição convencional, desde que se utilizem de fontes renováveis, estará isenta de impostos no Rio Grande do Sul. Decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori define que, a partir de 1º de junho deste ano, não haverá mais a incidência do ICMS na energia excedente de micro e minigeradores que é ofertada no sistema das empresas concessionárias. A medida busca estimular o uso em maior escala da chamada energia fotovoltaica, que é produzida através de placas solares.

O benefício contempla igualmente a produção por de unidades eólicas e de biomassa, sempre que estiver interligada à rede de distribuição por meio de instalação na própria unidade consumidora. Na prática, não haverá mais a incidência da alíquota de 30% do ICMS sobre a energia excedente produzida em uma residência que tenha sido oferecida na própria rede de distribuição e utilizada nos horários de maior demanda. A iniciativa servirá de estímulo para que outros consumidores, como comércio e pequenas indústrias, possam implantar pequenas centrais de energia limpa.

A isenção tributária segue as diretrizes definidas pela própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto à definição das características de uma micro ou minigeradora de energia, bem como do convênio aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) ainda no ano passado, que teve a adesão do Estado. A microgeradora tem potência instalada de até 100 kw, enquanto a mini tem capacidade de produzir até um megawatt (mw).

Na avaliação do secretário da Fazenda, Giovani Feltes, a medida representa um esforço do Estado para ampliar as alternativas de produção energética sem maiores reflexos para a própria arrecadação. “A geração de energia já interligada com as redes de distribuição é muito baixa atualmente e a incidência do imposto vinha representando um obstáculo para ampliar este segmento que representa custo menor e respeito ao meio ambiente”, destacou Feltes.

O incentivo à produção de energia fotovoltaica é uma das prioridades da Secretaria de Minas e Energia. O Plano Energético do RS, lançado recentemente pelo governo do Estado, aponta que há grande perspectivas para maior inserção da energia solar, o que será estimulado com o decreto de isenção tributária. “É um fator que ajudará em muito para que essa fonte de energia torne-se financeiramente viável e ganhe forte impulso na geração distribuída, tanto para usos isolados da rede como para aqueles conectados à rede de distribuição de energia elétrica”, frisou o secretário de Minas e Energia, Lucas Redecker.

Atualmente, as aplicações da energia fotovoltaica ainda são pouco expressivas no país e no estado, ainda que o Rio Grande do Sul seja hoje o terceiro colocado no Brasil em número de conexões instaladas, num total de 186.

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