Estado obtém liminar no STF em ação da dívida com a União

Governador considera a liminar uma vitória para o Estado

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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul teve deferida, nesta segunda-feira (11), liminar no mandado de segurança nº 34110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (8), questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.

Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir desta segunda-feira (11).

O governador, José Ivo Sartori, manifestou-se e considerou a liminar como uma vitória para o Estado: “Esta liminar nos concede a possibilidade de não pagar a dívida com a União todos os meses. Ela não resolve todos os nossos problemas, mas nossa obrigação era sempre estar lutando para defender os interesses do Rio Grande do Sul. É uma vitória parcial. A partir de agora, o que valerá são os juros simples e esperamos que a liminar permaneça durante bastante tempo, o que nos daria um pouco mais de tranquilidade. Mas, quero deixar o alerta de que isto não resolve todos os problemas financeiros do RS, é mais um alívio, assim como a renegociação da dívida representa alívio, mas não resolve todos os problemas”, declara. 

 

 

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