Ministério suspende encaminhamento da Carteira de Trabalho

Ministério do Trabalho determina suspensão temporária do encaminhamento da Carteira de Trabalho

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O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) determinou a implantação do sistema on line web 3.0 de encaminhamento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em 34 municípios gaúchos. A migração do sistema offline para online inviabiliza o encaminhamento de CTPS de quinta-feira (28) a 10 de maio, mas nesta quinta (28) e na sexta (29) serão atendidos apenas os trabalhadores com agendamentos na Agência FGTAS/Sine TudoFácil Centro de Porto Alegre. O atendimento será retomado no dia 11 de maio. 

A medida abrange as agências FGTAS/Sine de Alvorada, Arroio dos Ratos, Encantado, Feliz, Guaíba, Nova Santa Rita, Osório, Porto Alegre (TudoFácil Centro e Zona Sul), Santo Antonio da Patrulha, São Jerônimo, Torres, Tramandaí, Triunfo e Viamão. Também será suspenso o encaminhamento de Carteira de Trabalho nas Agências FGTAS/Sine Balcão Cidadão de Balneário Pinhal, Imbé e Minas do Leão. Ainda, a paralisação engloba os demais municípios atendidos pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Porto Alegre: Arroio do Sal, Butiá, Cachoeirinha, Canoas, Capão da Canoa, Caraá, Charqueadas, Cerro Grande do Sul, Cidreira, Gravataí, Mampituba, Mostardas, Nova Bassano, Pouso Novo, Terra de Areia, Três Cachoeiras e Vale Verde. 

A retirada dos documentos já emitidos segue normalmente, conforme consta no protocolo de entrega. No período, será mantida a prestação dos demais serviços oferecidos pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) nas Agências FGTAS/Sine como intermediação de mão de obra e encaminhamento de seguro-desemprego. 

A paralisação é necessária para a migração do banco de dados. Hoje, o encaminhamento da Carteira de Trabalho é feita pela inserção offline dos dados dos trabalhadores no sistema operado nas Agências FGTAS/Sine, que os enviam para confecção e conferência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS). 

A nova versão (web 3.0) consiste em um Sistema Online de Carteira de Trabalho, que verifica a base de dados da Receita Federal e dos Correios. Com a mudança, os trabalhadores terão os dados validados no ato do atendimento, e, em caso de divergência, serão orientados a retificá-los. A confecção do documento continuará de responsabilidade da Superintendência, com prazo de entrega de até 15 dias úteis. Para encaminhar o documento, as unidades utilizarão kit composto por leitor biométrico para digitais, prancha para coleta de assinaturas e câmera fotográfica. Os kits tornam mais rápida a coleta de dados e a fotografia na hora do atendimento, beneficiando o trabalhador. 

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento gratuito, que habilita o profissional a ingressar no mercado de trabalho formal, garantindo direitos sociais como aposentadoria, seguro-desemprego, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e auxílio maternidade, entre outros benefícios da Previdência Social. A relação de documentos exigidos para encaminhar a Carteira de Trabalho está disponível no site da FGTAS, no menu Serviços e Informações, Trabalhador.

Governo do Estado

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