Projeto que simplifica concessões de rodovias é aprovado

A proposta recebeu 32 votos favoráveis e 13 contrários

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Secretário do Planejamento, Cristiano Tatsch (ao centro) acompanhou a votação do PL, que recebeu seis emendasSecretário do Planejamento, Cristiano Tatsch (ao centro) acompanhou a votação do PL, que recebeu seis emendas
Secretário do Planejamento, Cristiano Tatsch (ao centro) acompanhou a votação do PL, que recebeu seis emendas
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O projeto que permitirá ao governo do Estado conceder rodovias à iniciativa privada foi aprovado pela Assembleia Legislativa às 21h50min desta terça-feira (10). A proposta recebeu 32 votos favoráveis e 13 contrários.

O PL 47/2016 é considerado fundamental para criar condições de o Estado executar melhorias nas estradas e oferecer um serviço de maior qualidade aos usuários, garantindo a manutenção dos trechos concedidos e a ampliação da capacidade das rodovias.

"A aprovação do projeto pela Assembleia é uma vitória de todos os gaúchos e um marco na área de infraestrutura do Estado. Permite melhorar e ampliar a malha viária, atrair novos investimentos e qualificar ainda mais a economia e o agronegócio", disse o governador José Ivo Sartori. Ele afirmou ainda ser um erro reduzir o tema das concessões a pedágios, considerando que a grande vantagem é o menor preço e o ganho que as estradas bem conservadas permitirão aos gaúchos. "Os resultados ainda vão demorar a aparecer mas, aos poucos e com perseverança, estamos desenhando um novo futuro para o Rio Grande".

A proposta foi aprovada com seis emendas. Uma delas prevê a criação de um marco regulatório, que deve ser publicado pelo governo em 90 dias. Por meio de decreto, serão definidas as diretrizes das licitações, do plano de outorga, do programa de exploração rodoviária, do edital e do contrato, do sistema tarifário, bem como os direitos e deveres do poder concedente, das concessionárias, dos usuários e do órgão regulador. Em 45 dias, será realizada consulta pública para colher contribuições da sociedade para a elaboração do marco.

“O governo está trabalhando para detalhar os projetos das primeiras rodovias que serão concedidas e, em paralelo, iremos construir o marco regulatório conforme aprovado pelos deputados”, afirmou o secretário do Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional, Cristiano Tatsch, após a votação.

A proposta aprovada pelos deputados simplifica o processo de concessão, revogando o parágrafo único do art. 6º da Lei 10.086, de 1994, que prevê a exigência de que os projetos de lei autorizativos de concessões sejam encaminhados à apreciação legislativa com extenso conjunto de estudos, o que prolonga os prazos de implantação dos projetos.

Critério de seleção será a menor tarifa

A exemplo do modelo adotado pela União, os contratos de concessão no Rio Grande do Sul devem ser celebrados por meio de concorrência pública, com prazos contratuais de até 30 anos, a serem definidos de acordo com o edital, elaborado a partir de estudos técnicos. Será vencedora da licitação a concorrente que apresentar o menor valor de tarifa de pedágio. 

O reajuste das tarifas de pedágio será anual, refletirá apenas a inflação do período, e será aprovado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs). A Agência também será responsável pela revisão do contrato quando houver necessidade de apurar ou corrigir eventuais desequilíbrios econômico-financeiros. Periodicamente, a Agergs deverá revisar integralmente o contrato.

Caberá à Secretaria dos Transportes a fiscalização do contrato em relação ao cumprimento das especificações técnicas de execução e a aprovação das escolhas técnicas apresentadas pela concessionária.

O modelo é semelhante ao adotado internacionalmente, no Brasil e nos outros Estados. Também estabelece que os editais devem evitar a ocorrência de subsídios cruzados nas tarifas, garantindo que o preço cobrado do usuário seja proporcional ao serviço recebido, em respeito ao princípio de justiça tarifária.

As definições em relação ao plano de execução dos investimentos, os serviços que serão prestados e os indicadores de qualidade serão previstos nos editais de licitação elaborados pelo governo do Estado e constarão dos contratos de cada projeto.

Governo do Estado

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