O deputado Maurício Dziedricki (PTB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 98 2016, alterando de 40% para 50% o desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais para idosos com renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos. O PL assegura, ainda, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para os usuários nas mesmas condições de renda e idade.
A proposta altera a Lei 10.982, de agosto de 1997, adequando-a ao Estatuto do Idoso, de 2003. Neste sentido, conserva a idade estipulada de 65 anos para a pessoa considerada idosa, no caso de acesso ao transporte coletivo público, retirando, entretanto, os termos “aposentados e pensionistas”.
O projeto de Dziedricki prevê, também, que, para a comprovação de idade e renda, o idoso deverá apresentar documento de identidade original e contracheque de pagamento ou, neste caso, documento expedido pelo empregador, ou, ainda, Carteira de Trabalho e Previdência com anotações atualizadas ou documento (ou carteira) emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social. Permanecem asseguradas as duas vagas gratuitas por veículo, ao idoso que comprovar renda igual ou inferior a três salários, conforme a lei de 1997.
O desconto previsto não será concedido na aquisição de passagens para viagens dentro da Região Metropolitana de Porto Alegre e viagens interestaduais.