Poder Executivo regulamenta Lei da Ficha Limpa estadual

A partir de agora, para ingressar na administração pública estadual direta ou indireta em cargos efetivos, em comissão e de assessor, a pessoa deverá comprovar que não cometeu improbidade administrativa

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Publicado essa semana, no Diário Oficial do Estado, Ordem de Serviço nº 7/2016 que adequa as nomeações do Poder Executivo às normas da Ficha Limpa estadual (Lei Complementar nº 14.869, de 16 de maio de 2016). A partir de agora, para ingressar na administração pública estadual direta ou indireta em cargos efetivos, em comissão e de assessor, a pessoa deverá comprovar que não cometeu improbidade administrativa.   

Para trabalhar no Executivo, a pessoa deverá apresentar os seguintes documentos: certidão de quitação eleitoral, certidão negativa civil e criminal da Justiça Estadual e Federal, certidão negativa de crimes eleitorais e certidão negativa de improbidade administrativa. A documentação deve ser entregue no órgão de recursos humanos onde irá trabalhar.

Quando o servidor efetivo receber designação de função gratificada, de assessor ou função em comissão, deverá fazer uma declaração de que não cometeu improbidade administrativa.   

Ficha Limpa RS

A lei da Ficha Limpa estadual proíbe a nomeação em cargos públicos do Estado de pessoas declaradas inelegíveis pela Justiça. Com a iniciativa, fica vetada a nomeação para todos os cargos públicos estaduais de caráter efetivo, em comissão ou com gratificação de função. 

Inclui também os cargos de secretário de estado, secretário adjunto, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público geral, presidentes, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, fundações, autarquias e agências reguladoras estaduais.

Governo do Estado

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