A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu, nesta terça-feira (14), o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de desobstrução das escolas estaduais, determinando aos ocupantes que se mobilizem sem impedir a realização pacífica das aulas.
De acordo com a decisão, "por mais insigne que seja o movimento estudantil, a estratégia adotada não pode obstaculizar o acesso aos prédios escolares por estudantes e professores que desejam o retorno das aulas". Além disso, a "via democrática não tolera o resguardo dos direitos de apenas uma das partes do conflito".
Segundo a determinação, o deferimento dessa medida liminar não inviabiliza a possibilidade de nova tentativa conciliatória a ser promovida pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), até porque o autor sinaliza claramente sua disposição de conciliar com os estudantes. "Determino que seja garantido pelos estudantes ocupantes dos educandários nominados na petição inicial o acesso de alunos, pais, professores e funcionários aos prédios escolares, estando proibida qualquer manifestação que possa prejudicar as atividades educacionais", acrescenta a decisão.
Audiências de concilicação
O Estado, reafirmando a disposição de se conciliar com os movimentos de estudantes e com o Centro dos Professores do Estado (Cpers) – Sindicato dos Trabalhadores em Educação, participa nesta quarta-feira (15) de duas audiências conciliatórias no Cejusc. Às 10h, a audiência será realizada com representantes dos estudantes; e às 16h30min, com o Cpers-Sindicato.