A continuidade da execução do Programa RS Pesca e Aquicultura no território estadual teve licença renovada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), validando a instalação e operação da atividade de piscicultura em propriedades rurais de agricultores familiares.
Após análise criteriosa dos técnicos da Divisão de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes (DILAP) e debates envolvendo as chefias da DILAP e do Departamento Agrossilvipastoril (DASP) a Fepam decidiu por atender à demanda de renovação do licenciamento ambiental do programa, protocolado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR) no final de 2015.
A primeira licença autorizando a execução do Programa no Estado foi emitida pela Fepam em 2012, quando representou grande avanço no que se refere à possibilidade de inclusão dos piscicultores familiares num processo coletivo de licenciamento ambiental, tirando muitos da situação irregular e do anonimato em que se encontravam devido à operação da atividade sem o correspondente licenciamento.
Dados de 2015 indicavam aproximadamente 500 piscicultores familiares beneficiários do programa, com aproximadamente 900 reservatórios e um milhão de metros quadrados de área alagada. De acordo com representantes da SDR, atualmente, o número de beneficiários já ultrapassa os 700, enquadrados nas regras apresentadas mediante condicionantes do licenciamento ambiental. A atualização das informações deve ocorrer semestralmente pelo empreendedor responsável (SDR), conforme exigência condicionada na licença ambiental, pois a adesão dos piscicultores ao programa é gradativa e, portanto, o número de beneficiários é variável, também passível de redução por desligamento e migração.
A nova licença ambiental, emitida para validar os próximos quatro anos de execução do programa, foi aprimorada com base nas discussões internas da DILAP/DASP, considerando-se as constatações de campo com as vistorias por amostragem em paralelo às exigências legais, resultando num documento licenciatório aperfeiçoado, condizente com as peculiaridades desta modalidade de licenciamento e priorizando sempre a proteção ambiental.
A LO Nº 4802/2016-DL mantém a responsabilidade compartilhada dos envolvidos no programa e prevê a migração paulatina dos piscicultores familiares beneficiários para o licenciamento ambiental municipal, pois as pisciculturas passíveis de enquadramento na licença coletiva são de, no máximo, dois hectares de área alagada por imóvel rural, limite de empreendimento de porte mínimo, atualmente caracterizado como impacto local através da Resolução Consema nº 288/2014.
Fonte: Governo do Estado