Incêndio que deixou 242 mortos completa quatro anos

Processo principal já foi julgado e está em fase de recursos

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Incêndio é considerado a segunda maior tragédia da história do paísIncêndio é considerado a segunda maior tragédia da história do país
Incêndio é considerado a segunda maior tragédia da história do país
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O segundo incêndio com maior número de mortes da história do país e o maior do Rio Grande do Sul completa hoje (27), quatro anos. A tragédia ocorreu na Boate Kiss, tradicional ponto de diversão de jovens estudantes de Santa Maria na época. Foram 242 mortes, a maioria de alunos da Faculdade Federal de Santa Maria, com idades entre 18 e 30 anos, e 636 feridos. O número de mortos só é menor que o registrado no incêndio do Gran Circus Norte- Americano, em 1961, na cidade de Niterói, com 503 vítimas.
Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Por volta das 2h30min, durante apresentação pirotécnica do grupo Gurizada Fandangueira, um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") foi utilizado e atingiu o teto da danceteria, dando início ao grande incêndio. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.
As chamas se espalharam rapidamente e provocaram pânico entre muitas vítimas, que não conseguiram encontrar a única porta de saída do estabelecimento. Algumas correram para os banheiros acreditando ser o caminho para a rua. Em poucos minutos, a fumaça tomou conta do interior do prédio, dificultando a visibilidade e a respiração. Vítimas que conseguiram escapar logo no início do incêndio ainda auxiliaram no resgate de outras pessoas. Conforme relato das testemunhas, alguns seguranças, que ainda não haviam percebido o incêndio, tentaram impedir a saída dos clientes. Extintores disponíveis na frente do palco não funcionaram.


Processo principal
O processo principal que apura a tragédia foi instruído e julgado, no ano passado, com a determinação de submeter os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, a Júri Popular.
Os quatro réus respondem por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado), apontados pelo Ministério Público Estadual. As defesas recorreram da decisão de 1º grau e o recurso é analisado, agora, pelo Tribunal de Justiça Estadual.
Com 96 volumes e mais de 20 mil páginas, a ação tramita na 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cujo titular é o Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada. Os Ao longo desses quatro anos, o magistrado colheu mais de 200 depoimentos, entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4). Em julho do ano passado, os réus foram pronunciados pelo magistrado. De acordo com a decisão, caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações.
Os réus ainda recorreram em 1ª instância, alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão. O pedido foi negado pelo magistrado, em agosto. Inconformadas, as defesas recorreram ao Tribunal de Justiça. O Recurso em Sentido Estrito foi protocolado em novembro, junto à 1ª Câmara Criminal do TJRS, e será pautado em data ainda a ser definida.

Outros processos
* Ações Criminais
Outro feito relacionado ao caso, envolve o ex-Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, Major Gerson da Rosa Pereira. O processo foi julgado em 2015. O militar foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio. Atualmente, ele recorre da decisão. Já o Bombeiro Renan Severo Berleze teve extinta sua punibilidade, em outubro de 2015, ao cumprir com todas as condições da suspensão condicional do processo.
Outras duas ações na área criminal estão em andamento em fase de instrução e audiência de instrução. Os processos julgam falso testemunho e falsificação de assinaturas e documentos da boate. Ao menos 46 pessoas são réus entre as duas ações.


* Ação Civil Pública
Uma Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público contra os bombeiros Alex da Rocha Camilo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e Moiséis da Silva Fuchs e tramita na 4ª Vara Cível de Santa Maria. Trata-se de ação por improbidade, pela qual os réus são acusados de utilização apenas de um programa de computador para o processamento de licenciamentos em detrimento dos demais procedimentos previstos em lei para tal finalidade.


* Ação Coletiva
Ainda em maio de 2013, a Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, atendeu, em parte, o pedido da Defensoria Pública do Estado, em sede liminar, determinando que Santo Entretenimento LTDA ME, Ângela Callegaro, Marlene Callegaro (irmã e mãe de Elissandro), Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr solidariamente pagassem as verbas alimentares às pessoas a quem as vítimas fatais da tragédia os devia, bem como o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho àquelas vítimas que tiverem a sua capacidade laboral tolhida ou diminuída.
A magistrada afastou a responsabilidade do Município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul. Os réus recorreram da decisão, que foi reformada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Os magistrados entenderam ser necessário, primeiro, apontar os sujeitos lesados, o que somente acontecerá na liquidação de sentença em 1º Grau. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, que manteve a posição do Tribunal. O recurso foi julgado na Segunda Turma em outubro do ano.


* Ação Cautelar
A Defensoria Pública do Estado também ajuizou Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens contra Eliseo Spohr (pai de Elissandro), EJS Participações e Assessoria Empresarial LTDA e Novaportal Comércio de Autopeças LTDA - GP Pneus, pretendendo o bloqueio de bens para garantia do pagamento das futuras indenizações às vítimas do incêndio. A liminar foi negada pela Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez em 10/05/13. Em 26/09 daquele ano, a Juíza deferiu a realização da prova pericial requerida pelos réus. A ação continua em fase de levantamento pericial.

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