Justiça Federal concede liminares que suspendem aumento dos combustíveis no RS

Ação contra decreto que elevou PIS e Cofins vale apenas para o território gaúcho

Por
· 1 min de leitura
Ação contra decreto que elevou PIS e Cofins vale apenas para o território gaúchoAção contra decreto que elevou PIS e Cofins vale apenas para o território gaúcho
Ação contra decreto que elevou PIS e Cofins vale apenas para o território gaúcho
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu, nesta quinta-feira, uma liminar suspendendo o aumento dos combustíveis no Rio Grande do Sul. A decisão, do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, suspende os efeitos do decreto federal de 20 de julho que elevou as alíquotas do PIS e da Cofins sobre gasolina, álcool e etanol. A decisão só vale para o Rio Grande do Sul a fim de evitar conflitos com decisões em outros Estados da Federação. A Advocacia-Geral da União pode recorrer da sentença.

O juiz atendeu a uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Breier, que disse ter entrado com o processo “em nome da advocacia e da sociedade gaúcha”. Breier preside a seccional gaúcha da OAB, que teve extinta uma ação civil pública, com validade para todo o país, pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre, na semana passada.

“Estamos tratando de um abuso do governo federal”, destacou Breier. Uma segunda ação com mesmo teor movida, movida pela presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, Teresa Cristina Fernandes Moesch, também teve liminar deferida pelo juiz Ricardo Nüske, a favor da suspensão.

Fonte: Jornal Correio do Povo

Gostou? Compartilhe