O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, ontem (31), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 193/2017, que estabelece parâmetros de indenização para o eventual descumprimento do prazo de pagamento de salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado. A proposta, de autoria do governo do Estado, recebeu 33 votos favoráveis e 14 contrários.
A indenização será calculada pelo índice da poupança e é retroativa ao início do parcelamento de salários, em 1º de julho de 2015. O pagamento será realizado no mês subsequente à sanção da Lei pelo governador José Ivo Sartori.