Procuradoria Geral do Estado recorre ao STF para continuar processo de extinção de fundações

A decisão determina que o Estado não pode rescindir os contratos de trabalhadores que não têm estabilidade

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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE RS) ingressou com medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão das decisões da Justiça do Trabalho que impedem a conclusão do processo de extinção de seis fundações públicas e da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). As decisões determinam que o Estado não pode rescindir os contratos de trabalhadores que não têm estabilidade.

A PGE apresentou um complemento à petição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 486 (ADPF 486), solicitando “que seja liminarmente deferido pedido cautelar para o fim de autorizar a imediata consecução dos atos determinados nas Leis Estaduais 14.979/17, 14.982/17 e 14.983/17, suspendendo as decisões judiciais de primeiro e de segundo graus proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e reconhecendo-se desde já a constitucionalidade das referidas leis estaduais ao determinar, em razão da extinção e consequente impossibilidade de reaproveitamento, a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados públicos não-estáveis a elas vinculados.”

A PGE argumenta que a disposição constitucional restringe o direito à estabilidade somente aos servidores públicos que ocupam cargo de provimento efetivo, isto é, aos funcionários concursados. Dessa forma, os servidores públicos contratados pela CLT que não tenham cumprido com o estágio probatório antes da Emenda Constitucional 19/98 não são protegidos pela estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. São questionadas as decisões judiciais da Justiça do Trabalho que entendem indistintamente aplicável o artigo 41, em sua atual redação, a todos empregados públicos.

Em síntese, de acordo com a PGE, “tem-se que os novos atos do Poder Público trazidos ao conhecimento deste Juízo limitam, de forma inconstitucional, a vigência da legislação estadual editada, pois impõem ao Poder Executivo do Estado interpretação ampliativa do direito constitucional de estabilidade dos servidores públicos e, por conseguinte, reduzem a possibilidade de despedida e extinção de empregos públicos, o que viola o Princípio Republicano e o Princípio da Separação de Poderes, restringindo as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, aos quais é dado o poder discricionário para decidir sobre a conveniência e oportunidade da organização e manutenção das estruturas da Administração Direta e Indireta, aí inserida a decisão de gestão que importa na despedida dos não-estáveis para fins de extinção de empregos públicos que não estariam, antes disso, vagos”. 

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