O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) para suspender o reajuste da tarifa de energia elétrica no estado. A OAB-RS ajuizou ação contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pedindo a suspensão do reajuste, que foi homologado em dezembro de 2017. A entidade justificou não ter havido transparência nos critérios utilizados no cálculo, que aumentou a tarifa em 30,62%.
No último dia 5, a Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido da entidade. De acordo com a decisão, o Judiciário não tem legitimidade para substituir a Administração em decisões técnicas, que envolvem múltiplos e complexos fatores. A OAB-RS recorreu, mas a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento do primeiro grau. Para a magistrada, não ficou comprovada a alegada ausência de transparência no processo de cálculo. “A eventual concessão de tutela de urgência poderá resultar em prejuízo aos próprios consumidores, dada a possibilidade de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, em consequência, de comprometimento da entrega à contento de um serviço que é vital para a população”, concluiu. A ação segue tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre.